Direito do Trabalho
Término de Contrato por Prazo Determinado: "Meu contrato acabou. O que eu tenho para receber?"

Por Juliana Campos
Atualizado em 03 de março de 2026
3 min de leitura

Quando um contrato de trabalho possui uma data de encerramento previamente estabelecida — como ocorre em contratos de experiência ou por tempo determinado — o fim do vínculo costuma ser mais previsível. No entanto, a simplicidade do encerramento não significa que o trabalhador deva baixar a guarda.
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Muitos profissionais acabam perder valores por não conferirem as parcelas básicas da rescisão. Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam respeitados.
1. O que você deve receber (Verbas Rescisórias)
No término natural do contrato (quando chega o dia final acordado), o trabalhador tem direito às seguintes parcelas:
Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. Se o contrato acabou no dia 15, você deve receber por esses 15 dias.
Férias Proporcionais +$1/3$: Você recebe o valor correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo, acrescido do terço constitucional previsto na lei.
$13^{\circ}$Salário Proporcional: Valor correspondente aos meses em que você trabalhou pelo menos 15 dias dentro do ano civil.
FGTS (Depósito e Saque): A empresa deve realizar o depósito do FGTS referente ao mês da rescisão. Como o término foi por prazo determinado (modalidade que permite o saque), você tem o direito de retirar o saldo total depositado na conta vinculada a esse contrato.
2. O que NÃO entra na conta
Diferente de uma demissão sem justa causa em contrato por tempo indeterminado, no término natural do prazo não são devidos:
Aviso Prévio: Como ambas as partes já sabiam desde o primeiro dia quando o contrato terminaria, não existe a necessidade de aviso prévio.
Multa de$40\%$do FGTS: Esta multa é exclusiva para demissões sem justa causa. No término de prazo, o empregador não precisa pagar esse adicional.
Seguro-Desemprego: Em regra geral, o término de contrato por prazo determinado não gera direito à habilitação no programa de Seguro-Desemprego.
3. Prazo para Pagamento
O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas e entregar as guias necessárias. Caso esse prazo seja desrespeitado, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (conforme o Art. 477 da CLT).
4. Atenção ao Termo de Rescisão (TRCT)
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento mais importante deste processo. Nele, cada verba é discriminada individualmente.
Confira os Cálculos: Verifique se o número de meses para o$13^{\circ}$e para as férias bate com o tempo que você realmente ficou na empresa.
Verifique Descontos: Observe se não há descontos indevidos ou que você não reconheça.
Guarde Evidências: Mantenha sempre cópias de holerites, extratos atualizados do FGTS, o próprio contrato assinado e mensagens ou comunicados oficiais da empresa.
Conclusão
Falhas em cálculos rescisórios acontecem com mais frequência do que se imagina. Ser diligente e conferir cada item do seu termo de rescisão é o melhor caminho para garantir que você não saia no prejuízo. Se encontrar divergências, tente primeiro o diálogo com o RH da empresa e, caso não resolva, busque auxílio especializado.
Este artigo possui caráter informativo. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional da área jurídica ou o sindicato da sua categoria.

Sobre a Autora
Juliana Campos
Juliana Campos é advogada especialista na defesa de trabalhadores e vítimas de fraudes bancárias. Com mais de 20 anos de experiência, lidera um escritório focado em atendimento humano, direto e sem juridiquês.
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