Caiu em um golpe do PIX ou teve a conta invadida?
A responsabilidade não é automaticamente sua. Bancos têm dever de segurança e podem ser responsabilizados por falhas que permitem fraudes — fale com uma advogada e entenda as possibilidades do seu caso.
OAB/SP nº 202.129 · Atendimento com sigilo desde o primeiro contato
Sofreu um golpe digital? A culpa não é sua.
Bancos e instituições financeiras têm o dever legal de manter sistemas seguros. Quando esse dever é descumprido, a instituição pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados.
Golpes com PIX
Transferências indevidas feitas após fraude ou engano podem envolver falha de segurança do banco, inclusive na abertura da conta que recebeu os valores.
Conta bancária invadida
Empréstimos, saques ou transferências que você não reconhece podem ser contestados, com possibilidade de restituição e indenização por danos morais.
Cartão de crédito clonado
Compras não reconhecidas no cartão podem ser contestadas, buscando o cancelamento das cobranças e a responsabilização do banco emissor.
Cada dia sem agir pode dificultar a reunião de provas
Prints, comprovantes e registros do banco costumam ficar mais difíceis de reunir com o tempo. Fale agora com a Dra. Juliana.
Falar agora no WhatsAppUm caminho claro, do primeiro contato à solução
Escuta e acolhimento
Primeiro contato por telefone ou WhatsApp, com sigilo, para entender exatamente o que aconteceu.
Análise estratégica
Estudo dos comprovantes, registros do banco e do histórico da contestação já feita, com um caminho claro sobre riscos e possibilidades.
Ação firme
Início da medida cabível — contestação formal ou ação judicial — com atualização constante sobre o andamento.
Qual é o prazo para pedir a devolução de um Pix feito por golpe?
O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude no Pix. Quem foi vítima tem até 80 dias, contados da transferência, para pedir a devolução, e os bancos têm até 7 dias para verificar se há indícios de irregularidade. O pedido é feito pelo próprio aplicativo do banco, na opção de contestação ligada à transação.
A devolução pelo MED só acontece se ainda houver saldo na conta que recebeu o dinheiro. Quando o golpista já esvaziou a conta, o pedido costuma ser negado, e a discussão passa a ser a responsabilidade do banco.
Quando o banco responde por fraude feita por terceiros?
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” O Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) segue a mesma linha para falhas na prestação do serviço.
Na prática, pesam pontos como: a operação fugia do perfil do cliente? O banco bloqueou ou alertou sobre a movimentação atípica? A conta que recebeu o dinheiro foi aberta sem a verificação adequada? Também há casos em que a Justiça entende que não houve falha do banco, por isso cada situação precisa ser analisada.
Atendimento em Jundiaí e online em todo o estado de São Paulo.
Dúvidas comuns sobre fraude bancária
O banco negou a devolução do Pix pelo MED. Ainda há o que fazer?
Pode haver. O MED é um procedimento entre os bancos e depende de saldo na conta do golpista. Quando ele é negado, ainda é possível discutir se houve falha de segurança do banco, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ.
Existe prazo para reclamar de um golpe ou fraude bancária?
Sim. Em regra, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 27) prevê cinco anos a partir do momento em que o problema foi identificado, mas quanto antes o caso for avaliado, mais fácil costuma ser reunir provas — como registros do banco e histórico de mensagens.
O banco é sempre responsável pela fraude?
Não automaticamente. A responsabilidade do banco costuma ser avaliada conforme a existência de falhas de segurança, como abertura de contas fraudulentas em seu nome, ausência de verificação adequada em transações atípicas, ou falhas em sistemas antifraude. Cada caso é analisado individualmente.
Preciso registrar boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência não é sempre obrigatório, mas costuma fortalecer o conjunto de provas do caso, além de ser exigido por alguns bancos como parte do próprio processo interno de contestação.
Já contestei no aplicativo do banco e não resolveram. E agora?
Quando a contestação interna não resolve a situação, é possível buscar a via judicial para pedir a restituição dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais. A análise do histórico da contestação já feita ajuda a construir esse próximo passo.
Posso pedir indenização por danos morais, além da devolução do dinheiro?
Dependendo das circunstâncias do caso — como o impacto financeiro, o tempo sem solução e a forma como o banco tratou a situação —, pode haver direito também a indenização por danos morais, além da restituição dos valores.
Sofreu um golpe? Podemos ajudar.
Conte com o suporte jurídico da Dra. Juliana para avaliar a responsabilidade do banco e buscar a restituição dos valores.
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