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Direito do Trabalho

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Acidentes ocorridos durante o serviço ou no trajeto entre casa e trabalho, além de doenças causadas ou agravadas pela rotina profissional, podem gerar direito a estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e indenização. Isso inclui lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, doenças respiratórias e quadros de esgotamento ou depressão ligados ao ambiente de trabalho.

O que é considerado acidente ou doença de trabalho

A lei trata como acidente de trabalho tanto o fato repentino ocorrido durante o serviço quanto aquele que acontece no caminho entre a sua casa e a empresa. Também são equiparadas as doenças causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado.

Entram nesse grupo, entre outras situações, as lesões por esforço repetitivo, conhecidas pelas siglas LER e DORT, os problemas de coluna ligados a peso ou postura, a perda de audição por ruído excessivo, as doenças respiratórias por contato com poeira e produtos químicos e os quadros de esgotamento, ansiedade e depressão relacionados à pressão do trabalho.

Estabilidade após o afastamento

Quando o afastamento pelo INSS decorre de acidente de trabalho ou de doença equiparada, a lei garante doze meses de estabilidade após o fim do benefício. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

Indenização por danos morais e materiais

Quando fica demonstrado que a empresa deixou de adotar as medidas de segurança e saúde necessárias, ou agiu com descuido em relação às condições de trabalho, pode haver direito a indenização pelo sofrimento causado e pelos gastos com tratamento, medicamentos, transporte e perda de renda. Nos casos em que restam sequelas permanentes, pode caber ainda pensão mensal. O reconhecimento e o valor dependem sempre da análise técnica do caso e das provas reunidas.

Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida pela sigla CAT, sempre que ocorre acidente ou doença ligada ao serviço. Se ela não emitir, a comunicação pode ser feita por você mesmo, pelo sindicato da categoria, pelo médico que fez o atendimento ou por um familiar.

A falta da CAT não impede que a Justiça reconheça depois o acidente ou a doença ocupacional. Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por acreditar que perderam tudo quando a empresa não emitiu o documento, e isso não é verdade.

Documentos e provas que costumam ajudar

  • Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, se tiver sido emitida
  • Atestados médicos, laudos e exames relacionados à lesão ou à doença
  • Prontuário médico e histórico de afastamentos pelo INSS
  • Boletim de ocorrência, quando houver
  • Fotos do local ou das condições de trabalho, quando possível
  • Testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre acidente e doença ocupacional

A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?

Não. Durante o afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão não pode ocorrer. Se o afastamento foi por acidente de trabalho, ao voltar você ainda tem doze meses de estabilidade.

Esgotamento profissional pode ser considerado doença do trabalho?

Pode, desde que exista relação comprovada entre o quadro de saúde e as condições do serviço, como cobrança excessiva, jornada exaustiva ou ambiente hostil. O reconhecimento depende de documentos médicos e de perícia.

Fale sobre o seu caso

Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, as possibilidades reais do seu caso.