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Direito do Trabalho

Sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do trabalho?

Acidentes ocorridos durante o trabalho ou no trajeto, além de doenças desenvolvidas ou agravadas pela rotina profissional — como LER/DORT, problemas respiratórios, burnout e depressão ligados ao ambiente de trabalho —, podem gerar direito a estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e indenização por danos morais e materiais.

O que é considerado acidente ou doença de trabalho

A lei equipara a acidente de trabalho tanto o evento súbito ocorrido durante o exercício da função ou no trajeto entre casa e trabalho, quanto a doença profissional ou ocupacional desenvolvida em razão das condições em que o trabalho é realizado. Isso inclui lesões físicas (como LER/DORT), problemas respiratórios ligados à exposição a agentes nocivos, e, dependendo do caso, quadros psicológicos relacionados diretamente à rotina profissional.

Estabilidade após o afastamento

Quando o afastamento pelo INSS decorre de acidente ou doença equiparada a acidente de trabalho, a lei prevê estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho — período em que a dispensa sem justa causa, em regra, não é permitida, salvo exceções específicas previstas em lei.

Indenização por danos morais e materiais

Quando fica demonstrado que a empresa não adotou as medidas de segurança e saúde necessárias, ou agiu com negligência quanto às condições de trabalho, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão em casos de sequelas permanentes, sempre a depender da análise técnica do caso e das provas reunidas.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A emissão da CAT pela empresa é obrigatória em casos de acidente de trabalho. Quando a empresa não emite o documento, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou os dependentes podem fazê-lo — e a ausência de CAT não impede o reconhecimento posterior do acidente ou da doença ocupacional pela via judicial.

Documentos e provas que costumam ajudar

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se emitida
  • Atestados médicos, laudos e exames relacionados à lesão ou doença
  • Prontuário médico e histórico de afastamentos pelo INSS
  • Boletim de ocorrência, se aplicável ao caso
  • Fotos do local ou das condições de trabalho, quando possível
  • Testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre acidente e doença ocupacional

A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?

Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e, em regra, a dispensa não é permitida. Após o retorno, quando o afastamento decorreu de acidente ou doença equiparada, costuma haver estabilidade de 12 meses, salvo exceções que dependem da análise do caso.

Burnout pode ser considerado doença ocupacional?

Depende da análise do caso concreto e do nexo entre o quadro de saúde e as condições de trabalho. Quando esse nexo é demonstrado por laudos e histórico médico, o burnout pode ser tratado como doença relacionada ao trabalho, com os direitos correspondentes.

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