Trabalhou além do horário e não recebeu por isso?
Trabalhar além da jornada contratada, inclusive em fins de semana, feriados ou durante a noite, sem receber o valor correspondente, pode gerar direito à cobrança das horas extras com os acréscimos devidos. O cálculo é feito a partir do registro de ponto e de outras provas do horário que você realmente cumpria.
Como funciona o pagamento de horas extras
A jornada que passa do limite previsto em lei ou no contrato, em regra oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, deve ser paga como hora extra. O acréscimo mínimo é de cinquenta por cento sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior quando a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria estabelece condição mais favorável, e costuma ser maior ainda no trabalho em domingos e feriados.
Vale lembrar que o tempo trabalhado além do horário conta mesmo quando não foi pedido por escrito. Se a empresa sabia e permitia, o tempo é devido.
Adicional noturno, periculosidade e insalubridade
Além das horas extras, existem acréscimos ligados às condições em que o trabalho é feito. O trabalho realizado à noite dá direito ao adicional noturno e à chamada hora reduzida, em que cada hora noturna é contada com menos de sessenta minutos, o que aumenta o total a receber.
Atividades feitas em contato com risco de vida, como energia elétrica, inflamáveis e explosivos, podem gerar direito ao adicional de periculosidade. Já as atividades feitas em condições prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos ou agentes biológicos, podem gerar direito ao adicional de insalubridade, em grau mínimo, médio ou máximo, conforme o risco apurado em perícia técnica.
Como o valor devido costuma ser apurado
O cálculo parte do registro de ponto, quando existe, comparado com o horário que você realmente cumpria. Quando não há controle de ponto confiável, situação comum em empresas com mais de vinte empregados que deixam de manter o registro adequado, o horário informado pelo trabalhador pode ser aceito como verdadeiro, cabendo à empresa provar o contrário. Tudo depende da análise do caso e do conjunto de provas.
Também entram na conta os reflexos, ou seja, o efeito das horas extras sobre férias, décimo terceiro salário, descanso semanal e FGTS. É frequente que essa parte represente boa parcela do total.
Prazo para cobrar
Existe prazo para procurar a Justiça. Em regra, você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e nela é possível cobrar as horas dos cinco anos anteriores. Isso significa que, a cada mês que passa, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada. Por isso, quanto mais cedo o caso é avaliado, maior o período que ainda pode ser recuperado.
Documentos e provas que costumam ajudar
- Cartões ou espelhos de ponto, sejam de papel, biométricos ou por aplicativo
- Prints de mensagens combinando horários ou pedindo que você ficasse além do expediente
- Escalas de trabalho e planilhas internas de horário
- E-mails enviados ou recebidos fora do horário contratado
- Testemunhas que confirmem a rotina de horários
- Holerites, para conferir o que já foi pago a título de hora extra
Não se preocupe se faltar algum item. Parte dessas provas está em poder da empresa e pode ser exigida durante o processo.
Dúvidas comuns sobre horas extras não pagas
A empresa não tem controle de ponto. Ainda assim posso cobrar horas extras?
Sim. Empresas com mais de vinte empregados são obrigadas a manter registro de horário. Quando esse controle não existe ou não é apresentado, o horário informado por você pode ser aceito como verdadeiro, cabendo à empresa demonstrar o contrário. Mensagens, escalas e testemunhas ajudam a reforçar o que você relata.
Horas compensadas em banco de horas ainda podem ser cobradas?
Podem, em algumas situações. O banco de horas precisa seguir regras próprias, como existir acordo válido e respeitar o prazo para a compensação. Se o acordo não existe, se o prazo não foi cumprido ou se as horas simplesmente foram zeradas sem folga correspondente, é possível cobrar o pagamento.
Fale sobre o seu caso
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, as possibilidades reais do seu caso.