Dúvidas comuns sobre atendimento e processos trabalhistas
Reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre como funciona o atendimento e os processos trabalhistas em geral. Para dúvidas sobre um tema específico, veja também as áreas de atuação.
A primeira conversa sobre o meu caso é cobrada?
O primeiro contato serve para entender, de forma geral, a sua situação e explicar as possibilidades iniciais. Condições e valores de honorários, quando aplicáveis, são tratados diretamente com a Dra. Juliana antes do início de qualquer atuação no caso.
Não moro em Jundiaí. Posso ser atendido mesmo assim?
Sim. Grande parte do atendimento pode ser feita por telefone, WhatsApp ou videochamada, o que permite acompanhar casos de trabalhadores de outras cidades e estados, além dos atendimentos presenciais no escritório em Jundiaí/SP.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
O tempo varia bastante conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas a produzir, a região da Justiça do Trabalho e eventuais recursos. Não é possível prometer um prazo fixo, mas esse ponto costuma ser explicado com mais precisão já na análise inicial do caso.
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Sim. Em regra, o prazo prescricional trabalhista é de dois anos após o fim do contrato de trabalho, alcançando os últimos cinco anos da relação. Após esse prazo, o direito de cobrar determinadas verbas pode ser perdido, por isso vale buscar uma avaliação o quanto antes.
Posso ter que pagar algo se eu perder o processo?
Desde a reforma trabalhista de 2017, é possível que o trabalhador que perde parte ou todo o processo seja condenado a pagar honorários à parte contrária, ainda que beneficiário da justiça gratuita, em determinadas condições. Esse é exatamente o tipo de risco avaliado com transparência antes do início de qualquer ação.
O que é a justiça gratuita e quem tem direito a ela?
A justiça gratuita dispensa o pagamento de custas processuais para quem declara não ter condições de arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Grande parte dos trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho pode ter direito a esse benefício, a depender da situação financeira.
É possível resolver o caso por acordo, sem precisar ir à Justiça?
Em muitos casos, sim. Uma negociação direta ou mediada pode resultar em acordo antes mesmo do ajuizamento de uma ação, ou ao longo do processo judicial. A viabilidade de um acordo depende da postura da outra parte e das particularidades de cada caso.
Posso perder meu emprego atual por processar um ex-empregador?
Processar um ex-empregador, por si só, não gera direito à empresa atual de demiti-lo por esse motivo. A ação trabalhista costuma correr de forma sigilosa quanto a esse tipo de exposição, mas cada situação pode ter particularidades que vale discutir na análise do caso.
Quais documentos devo separar antes da primeira conversa?
Ajuda bastante reunir, quando existirem: carteira de trabalho, últimos holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, contrato de trabalho e qualquer mensagem, foto ou documento relacionado à situação. Mesmo sem todos esses documentos, já é possível iniciar a conversa.
O atendimento é feito diretamente com a advogada?
Sim. Por se tratar de uma sociedade individual de advocacia, o atendimento é conduzido diretamente pela Dra. Juliana, do primeiro contato ao encerramento do caso.
Não encontrou a resposta que procurava?
Fale diretamente com a Dra. Juliana e entenda as possibilidades do seu caso específico.