Trabalha em casa de família e teve direitos desrespeitados?
Empregadas e empregados domésticos têm, desde a Lei Complementar 150/2015, praticamente os mesmos direitos trabalhistas básicos de outras categorias — incluindo carteira assinada, FGTS obrigatório, jornada regulamentada e horas extras —, ainda que, na prática, muitos desses direitos continuem sendo desrespeitados.
Quem é considerado empregado doméstico
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial e sem fins lucrativos — o que inclui funções como diarista com frequência regular, cuidadora, cozinheira, motorista particular e caseira, entre outras.
Direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015
Entre os direitos previstos estão o registro em carteira de trabalho, o recolhimento obrigatório do FGTS (8% do salário) desde outubro de 2015, jornada de, em regra, 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional de 50%, férias remuneradas com um terço adicional, 13º salário, e vale-transporte quando houver deslocamento para o trabalho.
Situações comuns de irregularidade
É frequente que esses casos envolvam trabalho sem registro em carteira, jornadas que ultrapassam o limite legal sem o pagamento de horas extras, ausência de recolhimento do FGTS mesmo com carteira assinada, e desligamentos sem o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS quando aplicável.
Diarista ou empregada mensalista?
A diferença é relevante: quem trabalha até dois dias por semana para o mesmo empregador costuma ser considerada diarista, sem vínculo de emprego doméstico. Acima disso, mesmo sem contrato formal, pode haver caracterização de vínculo empregatício, com todos os direitos correspondentes.
Documentos e provas que costumam ajudar
- Carteira de trabalho (física ou digital), se houver registro
- Comprovantes de pagamento (recibos, PIX, transferências)
- Mensagens combinando horários, tarefas ou dias de trabalho
- Extrato do FGTS, para verificar recolhimentos
- Testemunhas que confirmem a rotina e frequência do trabalho
- Registros de horário de entrada e saída, quando existirem
Dúvidas comuns sobre direitos da empregada doméstica
Trabalho 3 dias por semana na mesma casa. Tenho direito a carteira assinada?
Em geral, quem presta serviço contínuo por mais de dois dias na semana para o mesmo empregador pode ser considerado empregado doméstico, com direito ao registro em carteira e aos demais direitos da categoria, a depender da análise do caso.
O empregador nunca recolheu o FGTS. Posso cobrar isso agora?
Sim, é possível cobrar o FGTS não recolhido, respeitado o prazo prescricional trabalhista de, em regra, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação de trabalho.
Fale sobre o seu caso
Cada situação tem particularidades próprias. Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, as possibilidades reais do seu caso.