Como saber se meus cálculos de rescisão estão certos?
Para conferir o cálculo, compare cada verba do termo de rescisão (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS) com o salário e o tempo de casa, e verifique se horas extras habituais foram incluídas na base de cálculo.
Por onde começar a conferência
O primeiro passo é reunir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), os últimos holerites e o extrato do FGTS. É neles que aparecem os valores usados como base para cada verba — e é comparando esses documentos que costumam aparecer as primeiras inconsistências.
Verbas que merecem atenção redobrada
Vale conferir, item a item: se o saldo de salário corresponde exatamente aos dias trabalhados no mês; se as férias proporcionais e vencidas foram calculadas com o terço constitucional; se o 13º proporcional considera todos os meses trabalhados no ano (contando como mês completo qualquer fração igual ou superior a 15 dias); e se o aviso prévio foi pago corretamente, incluindo os dias adicionais a que o trabalhador tem direito conforme o tempo de casa.
Um erro comum: horas extras fora da base de cálculo
Quando o trabalhador fazia horas extras com habitualidade, esses valores devem integrar a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS — e não apenas ser pagos isoladamente no mês em que ocorreram. A ausência dessa integração é um dos erros mais frequentes encontrados em acertos rescisórios.
Ferramentas de apoio e quando buscar uma análise técnica
Calculadoras on-line podem ajudar em uma primeira conferência simples dos valores. No entanto, quando o contrato envolve particularidades — horas extras habituais, comissões, adicionais, ou dúvidas sobre o tipo de desligamento —, uma análise técnica do caso concreto costuma ser o caminho mais seguro para identificar diferenças que uma calculadora genérica não captura.
Documentos necessários para a conferência
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Últimos 12 holerites
- Extrato do FGTS atualizado
- Carteira de trabalho com as anotações do contrato
- Registros de horas extras habituais, quando houver
Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Acesse a calculadora de rescisão
Faça uma primeira conferência simples dos valores antes de uma análise técnica completa.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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