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Direitos do Trabalhador

Pedi demissão. O que eu recebo?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º salário proporcional. Em regra, não há acesso ao FGTS acumulado, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

O que você recebe ao pedir demissão

Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, às férias vencidas (se houver período completo não gozado) acrescidas de um terço, às férias proporcionais também com o terço adicional, e ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

O que muda em relação à demissão sem justa causa

A diferença mais sentida costuma estar no que não é recebido: em regra, quem pede demissão não tem acesso ao FGTS acumulado durante o contrato, não recebe a multa de 40% sobre esse saldo, e não tem direito ao seguro-desemprego. Esses direitos, em regra, ficam restritos às demissões sem justa causa e à rescisão indireta.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão também deve cumprir aviso prévio de 30 dias, trabalhando normalmente nesse período, ou pode ser dispensado do cumprimento pela empresa. Quando a empresa dispensa o cumprimento, não há obrigação de indenizar esse período, ao contrário do que ocorre na demissão sem justa causa. Se o próprio trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento, o valor correspondente pode ser descontado do acerto rescisório.

Prazo para pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O atraso nesse prazo pode gerar multa em favor do trabalhador.

Antes de pedir demissão, vale conferir

Antes de formalizar o pedido, pode valer a pena avaliar se existem verbas em aberto — como horas extras habituais não pagas — que poderiam ser cobradas, e se a situação não configuraria, na verdade, uma rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave que justifica o fim do contrato com os direitos de uma demissão sem justa causa.

Documentos úteis para conferir o seu caso

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Últimos holerites
  • Carta ou comunicado de pedido de demissão, se formalizado por escrito
  • Extrato do FGTS
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quando emitido

Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.