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Direitos do Trabalhador

Fui dispensado sem justa causa. O que tenho a receber?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

Na dispensa sem justa causa a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta. É a forma de desligamento que reúne o maior número de direitos: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. O pagamento tem prazo de dez dias corridos.

O que costuma ser pago, verba por verba

A dispensa sem justa causa é aquela em que a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido qualquer falta. É a forma mais comum de desligamento e também a que garante o maior número de direitos, porque a lei parte da ideia de que quem perde o emprego sem ter dado motivo não teve tempo de se preparar para a perda de renda. As parcelas cumprem então duas funções: pagar o que já foi trabalhado e amortecer a transição.

  • Saldo de salário. São os dias trabalhados no mês da saída. Se você trabalhou até o dia doze, recebe doze dias.
  • Aviso prévio. São no mínimo trinta dias, que podem ser trabalhados ou pagos em dinheiro. A cada ano completo na empresa, acrescentam-se três dias, até o limite de noventa.
  • Férias. Entram as férias que você já tinha direito e não tirou, chamadas de vencidas, e a parte proporcional do período em andamento. Sobre elas incide o acréscimo de um terço.
  • Décimo terceiro proporcional. Um doze avos para cada mês trabalhado no ano, considerando como mês completo aquele em que você trabalhou quinze dias ou mais.
  • FGTS. Você pode sacar todo o saldo da conta e receber ainda a multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato.
  • Seguro-desemprego. A empresa deve entregar as guias. O direito depende do tempo trabalhado e de você não ter outra renda própria.

Um detalhe que passa batido: a multa de 40% incide sobre tudo o que foi depositado no FGTS ao longo do contrato, e não sobre o saldo que está na conta hoje. Se você já sacou parte do fundo antes, a base da multa continua sendo o total histórico dos depósitos.

Um exemplo com números, para visualizar a conta

Imagine alguém admitido em 10 de março de 2021, com salário de R$ 3.000, dispensado em 12 de agosto de 2026, com aviso prévio pago em dinheiro:

  • Saldo de salário: 12 dias de agosto — R$ 3.000 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200.
  • Aviso prévio: cinco anos completos somam 15 dias aos 30 da regra, resultando em 45 dias — R$ 4.500.
  • Décimo terceiro: de janeiro a agosto, com agosto contando como mês completo, são 8/12 — R$ 2.000.
  • Férias proporcionais: o período aquisitivo em curso começou em março, então 5/12, mais um terço — cerca de R$ 1.666.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado nos cinco anos e cinco meses de contrato.

Dois pontos desse exemplo explicam boa parte das diferenças reais. Quem não soma os três dias por ano recebe 30 dias de aviso em vez de 45. E o aviso prévio pago em dinheiro conta como tempo de serviço: ele projeta o fim do contrato para frente, o que pode fazer nascer um novo mês de décimo terceiro, um novo avo de férias ou até completar um novo ano de casa.

O prazo de dez dias e a multa por atraso

A empresa tem até dez dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo, entregar os documentos e liberar o FGTS. Esse prazo vale tanto para quem cumpriu aviso prévio quanto para quem foi dispensado de imediato.

São dias corridos, não úteis: um desligamento numa sexta já consome o fim de semana na contagem. Se o pagamento atrasar, existe multa em favor do trabalhador, no valor de um salário. A demora na entrega das guias também prejudica o seguro-desemprego e pode ser cobrada, porque o prejuízo não é só o atraso — é o risco de perder o benefício por não conseguir habilitar no prazo.

Onde as diferenças costumam se esconder

O valor final não se calcula apenas sobre o salário fixo. Horas extras feitas com frequência, comissões, gratificações e adicionais recebidos ao longo do contrato entram na média que serve de base para férias, décimo terceiro e aviso prévio. Quando a empresa ignora essas parcelas, o acerto sai menor do que o devido.

A base de cálculo deve refletir o que você realmente ganhava, não o que estava escrito no contrato. Vale comparar os holerites dos últimos doze meses com o termo de rescisão: se a média usada foi só o salário-base, provavelmente falta dinheiro.

Sem justa causa, acordo e pedido de demissão: não confunda

É comum alguém assinar um desligamento acreditando que é dispensa sem justa causa quando, no papel, foi outra coisa — e a diferença no valor é expressiva:

  • Na dispensa sem justa causa, você recebe todas as verbas, saca o FGTS integralmente, tem a multa de 40% e, em regra, seguro-desemprego.
  • No acordo entre as duas partes, o aviso prévio cai pela metade, a multa do FGTS também, o saque é parcial e não há seguro-desemprego.
  • No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS, não há seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado de você.

Por isso a pressão para "pedir demissão" ou assinar acordo merece atenção: se a saída partiu da empresa, o registro precisa refletir isso.

O que fazer se você desconfia do valor recebido

A conferência é mais simples do que parece quando feita em ordem:

  • Reúna o termo de rescisão e os doze últimos holerites, para comparar a média usada com o que você de fato recebia.
  • Peça o extrato do FGTS pelo aplicativo e confira se há meses sem depósito ao longo de todo o contrato.
  • Confirme a data exata do desligamento no comunicado da empresa e conte os dez dias corridos a partir dela.
  • Some os três dias por ano de casa para checar se o aviso prévio foi calculado com a proporcionalidade correta.
  • Guarde qualquer mensagem em que a empresa tenha pedido para você assinar algo diferente do que foi combinado.

Em regra, você tem até dois anos após o fim do contrato para procurar a Justiça, e nesse processo é possível cobrar diferenças dos cinco anos anteriores. Se você tem dúvida sobre o valor que recebeu, me mande uma mensagem e conte a sua situação. A primeira conversa serve para entender o seu caso, sem compromisso.

Documentos e provas que costumam ajudar

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, conhecido pela sigla TRCT
  • Últimos holerites, de preferência os doze anteriores à saída
  • Extrato do FGTS atualizado, para conferir depósitos e a base da multa
  • Carta de dispensa ou comunicado da empresa, com a data
  • Carteira de trabalho, de papel ou digital, com as anotações do contrato
  • Registros de horas extras, comissões ou adicionais recebidos com frequência

Não se preocupe se faltar algum documento. Boa parte deles está em poder da empresa e pode ser exigida durante o processo.

Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Se a sua dúvida é sobre a conta em si, vale ler também como saber se os cálculos da rescisão estão certos.

Perguntas frequentes sobre dispensa sem justa causa

Quanto tempo tenho para questionar o valor que recebi?

Em regra, você tem até dois anos após o fim do contrato para procurar a Justiça, e nesse processo é possível cobrar diferenças dos cinco anos anteriores. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim, na maior parte dos casos. A assinatura significa que você recebeu aquele valor, e não que concordou com todo o cálculo. Diferenças de horas extras, médias e adicionais podem ser cobradas depois. Existem situações específicas, como certos planos de desligamento com quitação ampla, em que a análise precisa ser mais cuidadosa.

A empresa atrasou o pagamento. O que isso gera?

O atraso além dos dez dias corridos pode gerar multa em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário. Se a demora nas guias prejudicou o seu seguro-desemprego, esse prejuízo também pode ser cobrado.

O aviso prévio pago em dinheiro conta como tempo de casa?

Em regra, sim. O aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente, e essa projeção costuma repercutir no décimo terceiro, nas férias proporcionais e no tempo de serviço anotado.

A primeira conversa sobre o meu caso é cobrada?

O primeiro contato serve para entender o que aconteceu e verificar se existe direito a ser buscado. Só depois disso conversamos sobre honorários, e você fica sabendo de tudo com antecedência, antes de qualquer decisão sua.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

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Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.