Fui dispensado sem justa causa. Quais são os meus direitos?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de acesso ao FGTS com multa de 40% e, quando os requisitos são atendidos, ao seguro-desemprego.
Verbas devidas na demissão sem justa causa
Quando a empresa dispensa o trabalhador sem justa causa, costuma ser devido o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), as férias vencidas e proporcionais com um terço, o 13º salário proporcional, e a liberação do saldo do FGTS acrescido da multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
A empresa pode optar por manter o trabalhador em atividade durante os 30 dias do aviso prévio (aviso trabalhado) ou dispensá-lo imediatamente, pagando o período como indenização (aviso indenizado). Em ambos os casos, esse tempo costuma contar para todos os efeitos legais, inclusive para a projeção do tempo de contrato.
Seguro-desemprego
Preenchidos os requisitos legais — como tempo mínimo trabalhado nos últimos meses e não estar recebendo outro benefício incompatível —, o trabalhador dispensado sem justa causa tem, em regra, direito a solicitar o seguro-desemprego, benefício pago diretamente pelo governo federal, e não pela empresa.
Prazo para pagamento e possíveis diferenças
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. É nesse acerto que costumam aparecer diferenças, especialmente quando há horas extras habituais não incluídas na base de cálculo do 13º e das férias, ou quando o tempo de aviso prévio proporcional (que pode ultrapassar 30 dias conforme o tempo de casa) não foi corretamente considerado.
Documentos que ajudam a conferir o acerto
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carta ou comunicado de dispensa
- Últimos holerites
- Extrato do FGTS atualizado
- Registros de horas extras habituais, quando houver
Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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