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Direitos do Trabalhador

Estou grávida e fui demitida. Isso é permitido?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

A estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto. Uma dispensa sem justa causa nesse período pode ser considerada inválida, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.

Quando a estabilidade da gestante começa

A proteção contra a dispensa arbitrária começa a partir da confirmação da gravidez — não da comunicação à empresa — e se estende até 5 meses após o parto. Isso significa que, mesmo se a empresa não sabia da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente se a gestação já existia naquele momento.

O que a estabilidade garante

Durante esse período, a dispensa sem justa causa, em regra, não é permitida. Quando ocorre mesmo assim, a trabalhadora pode buscar a reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais viável, a indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito.

E se a gravidez for descoberta depois da demissão?

É uma situação comum: a demissão acontece e, posteriormente, confirma-se que a gravidez já existia no momento da dispensa. Nesses casos, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente, com base na data da concepção, e não na data em que a gravidez foi comunicada ou descoberta.

Contratos de experiência e estabilidade

A jurisprudência majoritária reconhece a estabilidade da gestante mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, entendendo que a proteção constitucional prevalece sobre a data de término previamente ajustada, a depender da análise do caso concreto.

Documentos que costumam ajudar

  • Exame ou laudo médico que confirme a data da concepção ou gestação
  • Carta ou comunicado de dispensa, com a data exata
  • Carteira de trabalho e contrato de trabalho
  • Cartão de pré-natal, se disponível
  • Comunicações com a empresa sobre a gravidez, se houver

Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

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Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.