Fui demitido por justa causa. Isso pode ser revertido?
A justa causa exige uma falta grave específica, prevista em lei, devidamente comprovada pela empresa. Quando isso não acontece, a penalidade pode ser questionada e convertida em demissão sem justa causa, com direito às verbas correspondentes.
O que a lei considera falta grave
A legislação trabalhista lista situações específicas que podem justificar a dispensa por justa causa, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas e violação de segredo da empresa. Fora dessas hipóteses, ou quando a conduta não tem gravidade suficiente, a aplicação da justa causa pode ser considerada desproporcional.
Requisitos para a justa causa ser válida
Além de a conduta se encaixar em uma das hipóteses legais, costuma-se exigir que a penalidade seja aplicada logo após o conhecimento do fato pela empresa, que não haja dupla punição pela mesma falta, e que a gravidade da conduta seja proporcional à penalidade máxima aplicada. A ausência desses requisitos pode fragilizar a justa causa aplicada.
O que muda se a justa causa for revertida
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa não deveria ter sido aplicada, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, o que costuma gerar direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS com a multa de 40% e, quando os requisitos são atendidos, ao seguro-desemprego — verbas normalmente negadas em uma dispensa por justa causa.
Como o caso costuma ser avaliado
A análise depende dos documentos e do histórico do contrato: advertências anteriores, o que foi comunicado no momento da dispensa, testemunhas dos fatos e eventual desproporção entre a conduta e a penalidade aplicada. Reunir esse contexto o quanto antes ajuda a construir o caso.
Documentos e provas que costumam ajudar
- Carta ou comunicado de dispensa por justa causa, com o motivo alegado
- Advertências e suspensões anteriores, se houver
- Mensagens, e-mails ou registros relacionados ao fato alegado
- Testemunhas presentes na situação que motivou a dispensa
- Carteira de trabalho e histórico do contrato
Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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