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Direitos do Trabalhador

Sou empregada doméstica. Quais direitos tenho?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

Empregadas domésticas com mais de dois dias de trabalho por semana para o mesmo empregador têm direito a carteira assinada, FGTS obrigatório, jornada regulamentada, horas extras, férias, 13º salário e demais direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.

Quem tem direito à proteção da lei doméstica

A Lei Complementar 150/2015 se aplica a quem presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, sem fins lucrativos — o que inclui diaristas com frequência regular, cuidadoras, cozinheiras, caseiros e motoristas particulares.

Direitos garantidos pela lei

Entre os principais direitos estão: registro em carteira de trabalho; FGTS obrigatório de 8% do salário, recolhido pelo empregador desde outubro de 2015; jornada de, em regra, 8 horas diárias e 44 semanais; horas extras com adicional de 50%; intervalo para descanso e alimentação; férias de 30 dias com um terço adicional; 13º salário; e vale-transporte, quando há deslocamento para o trabalho.

Direitos na rescisão do contrato

Assim como em outras categorias, a forma de desligamento muda o que é devido. Na dispensa sem justa causa, além das verbas comuns, há direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado e ao aviso prévio; no pedido de demissão, esses dois direitos, em regra, não se aplicam.

Diarista não é a mesma coisa que empregada doméstica

Quem trabalha até dois dias por semana para a mesma família costuma ser considerada diarista, sem vínculo empregatício doméstico e sem os direitos da CLT/LC 150. Acima disso, mesmo sem contrato formal assinado, pode haver reconhecimento do vínculo, com todos os direitos correspondentes.

Documentos e provas que costumam ajudar

  • Carteira de trabalho (física ou digital), se houver registro
  • Comprovantes de pagamento (recibos, PIX, transferências)
  • Mensagens combinando dias, horários ou tarefas
  • Extrato do FGTS, para conferência dos recolhimentos
  • Testemunhas que confirmem a frequência e rotina de trabalho

Esse tema está diretamente relacionado à área de direitos da empregada doméstica. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

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Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.