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Direitos do Trabalhador

Meu contrato por prazo determinado acabou. O que eu tenho para receber?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

No fim natural de um contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e à liberação do FGTS, mas, em regra, não à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

O que é um contrato por prazo determinado

Contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado têm data de início e fim já definidas no momento da contratação, com duração máxima prevista em lei. Ao chegarem ao seu termo final, o contrato se encerra naturalmente, sem que isso seja tratado como uma demissão comum.

O que costuma ser devido no fim natural do contrato

Quando o contrato chega ao fim na data prevista, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, às férias proporcionais com um terço, ao 13º salário proporcional, e à liberação do saldo do FGTS depositado durante o período — mas, em regra, sem a multa de 40% e sem acesso ao seguro-desemprego, já que não se trata de uma dispensa sem justa causa.

E se a empresa encerrar o contrato antes do prazo?

Quando a empresa rompe o contrato antes da data prevista, sem justo motivo, a lei prevê, em regra, indenização correspondente à metade da remuneração que o trabalhador ainda receberia até o fim do prazo contratado — além das demais verbas normalmente devidas.

E se o trabalhador pedir para sair antes do prazo?

Se for o trabalhador quem decide encerrar o contrato antes do prazo combinado, a empresa pode, em determinadas condições, cobrar indenização por eventuais prejuízos, limitada aos parâmetros legais — o que reforça a importância de entender as regras específicas desse tipo de contrato antes de tomar a decisão.

Renovações e transformação em contrato por prazo indeterminado

Contratos por prazo determinado têm regras específicas sobre prorrogação. Quando essas regras não são respeitadas — por exemplo, sucessivas renovações fora dos limites legais —, o contrato pode ser considerado, na prática, como por prazo indeterminado, o que muda integralmente os direitos aplicáveis ao desligamento.

Documentos úteis para avaliar o seu caso

  • Contrato de trabalho assinado, com as datas de início e fim previstas
  • Eventuais aditivos de prorrogação do contrato
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Últimos holerites
  • Extrato do FGTS

Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.