Meu contrato por prazo determinado acabou. O que eu tenho para receber?
No fim natural de um contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e à liberação do FGTS, mas, em regra, não à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.
O que é um contrato por prazo determinado
Contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado têm data de início e fim já definidas no momento da contratação, com duração máxima prevista em lei. Ao chegarem ao seu termo final, o contrato se encerra naturalmente, sem que isso seja tratado como uma demissão comum.
O que costuma ser devido no fim natural do contrato
Quando o contrato chega ao fim na data prevista, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, às férias proporcionais com um terço, ao 13º salário proporcional, e à liberação do saldo do FGTS depositado durante o período — mas, em regra, sem a multa de 40% e sem acesso ao seguro-desemprego, já que não se trata de uma dispensa sem justa causa.
E se a empresa encerrar o contrato antes do prazo?
Quando a empresa rompe o contrato antes da data prevista, sem justo motivo, a lei prevê, em regra, indenização correspondente à metade da remuneração que o trabalhador ainda receberia até o fim do prazo contratado — além das demais verbas normalmente devidas.
E se o trabalhador pedir para sair antes do prazo?
Se for o trabalhador quem decide encerrar o contrato antes do prazo combinado, a empresa pode, em determinadas condições, cobrar indenização por eventuais prejuízos, limitada aos parâmetros legais — o que reforça a importância de entender as regras específicas desse tipo de contrato antes de tomar a decisão.
Renovações e transformação em contrato por prazo indeterminado
Contratos por prazo determinado têm regras específicas sobre prorrogação. Quando essas regras não são respeitadas — por exemplo, sucessivas renovações fora dos limites legais —, o contrato pode ser considerado, na prática, como por prazo indeterminado, o que muda integralmente os direitos aplicáveis ao desligamento.
Documentos úteis para avaliar o seu caso
- Contrato de trabalho assinado, com as datas de início e fim previstas
- Eventuais aditivos de prorrogação do contrato
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Últimos holerites
- Extrato do FGTS
Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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