Sofri um acidente de trabalho. Quais são meus direitos?
Após um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno, e indenização por danos morais e materiais quando houver falha da empresa nas condições de segurança.
O que é considerado acidente de trabalho
Além do acidente típico, ocorrido durante o exercício da função, a lei também equipara a acidente de trabalho o evento ocorrido no trajeto entre a casa e o trabalho (chamado acidente de trajeto), e as doenças profissionais ou ocupacionais desenvolvidas em razão das condições em que o trabalho é executado.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT em até um dia útil após o acidente. Quando isso não acontece, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que prestou atendimento também podem emitir o documento — e a ausência da CAT não impede que o acidente seja reconhecido posteriormente por outros meios.
Afastamento pelo INSS e estabilidade
Quando o acidente gera incapacidade temporária superior a 15 dias, o afastamento passa a ser custeado pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença acidentário). Após o retorno ao trabalho, a lei prevê, em regra, estabilidade de 12 meses, período em que a dispensa sem justa causa normalmente não é permitida.
Indenização por danos morais e materiais
Quando fica demonstrado que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias — como equipamentos de proteção adequados, treinamento ou manutenção de maquinário —, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal em casos de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, sempre a depender da análise técnica do caso.
Documentos e provas que costumam ajudar
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se emitida
- Boletim de ocorrência, quando aplicável
- Atestados, laudos médicos e exames relacionados à lesão
- Histórico de afastamentos pelo INSS
- Fotos do local ou das condições de trabalho, quando possível
- Testemunhas do acidente ou das condições de trabalho
Esse tema está diretamente relacionado à área de acidente e doença ocupacional. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.