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Direitos do Trabalhador

Sofri um acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

Após um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno, e indenização por danos morais e materiais quando houver falha da empresa nas condições de segurança.

O que é considerado acidente de trabalho

Além do acidente típico, ocorrido durante o exercício da função, a lei também equipara a acidente de trabalho o evento ocorrido no trajeto entre a casa e o trabalho (chamado acidente de trajeto), e as doenças profissionais ou ocupacionais desenvolvidas em razão das condições em que o trabalho é executado.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT em até um dia útil após o acidente. Quando isso não acontece, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que prestou atendimento também podem emitir o documento — e a ausência da CAT não impede que o acidente seja reconhecido posteriormente por outros meios.

Afastamento pelo INSS e estabilidade

Quando o acidente gera incapacidade temporária superior a 15 dias, o afastamento passa a ser custeado pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença acidentário). Após o retorno ao trabalho, a lei prevê, em regra, estabilidade de 12 meses, período em que a dispensa sem justa causa normalmente não é permitida.

Indenização por danos morais e materiais

Quando fica demonstrado que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias — como equipamentos de proteção adequados, treinamento ou manutenção de maquinário —, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal em casos de sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, sempre a depender da análise técnica do caso.

Documentos e provas que costumam ajudar

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se emitida
  • Boletim de ocorrência, quando aplicável
  • Atestados, laudos médicos e exames relacionados à lesão
  • Histórico de afastamentos pelo INSS
  • Fotos do local ou das condições de trabalho, quando possível
  • Testemunhas do acidente ou das condições de trabalho

Esse tema está diretamente relacionado à área de acidente e doença ocupacional. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

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Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.