A empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?
O FGTS é um depósito mensal de 8% da sua remuneração que a empresa faz numa conta no seu nome. Não é desconto e não sai do seu bolso. Quando falta depósito, você perde duas vezes: o valor em si e a parte da multa de 40% que ele geraria. Dá para conferir mês a mês pelo aplicativo do FGTS e cobrar o atraso, mesmo ainda trabalhando na empresa.
O FGTS é obrigação da empresa, não desconto seu
O FGTS é um depósito mensal que a empresa faz em uma conta no seu nome, no valor de oito por cento do salário. Ele não sai do seu bolso e não é desconto. É obrigação da empresa, e ela não deixa de existir só porque a empresa está com dificuldade.
Vale reter esse ponto, porque ele muda a conversa. Não se trata de um benefício que a empresa concede quando pode, e sim de uma obrigação legal com data certa. Dificuldade de caixa, atraso de cliente ou crise do setor não suspendem o dever de depositar — no máximo explicam por que ele foi descumprido. O valor em atraso continua sendo seu, e continua exigível.
Como descobrir se está tudo certo
Consulte o extrato pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. O extrato mostra mês a mês o que foi depositado. Compare com os seus holerites. Se em algum mês não houver depósito, ou se o valor estiver menor do que oito por cento do salário daquele mês, existe irregularidade.
Vale conferir também se os depósitos consideraram as horas extras, o décimo terceiro e os adicionais, porque o percentual incide sobre a remuneração total, e não apenas sobre o salário fixo. Quem fez hora extra em um mês deveria ver, naquele mês, um depósito maior — e dezembro costuma trazer um depósito adicional referente ao décimo terceiro. Extrato com valor idêntico todos os meses, em quem tem remuneração variável, já é sinal de que algo não foi computado.
Um exemplo com números: quanto se perde de verdade
Imagine alguém com salário de R$ 2.400 e quatorze meses sem depósito no extrato:
- Depósito mensal devido: 8% de R$ 2.400 = R$ 192.
- Quatorze meses em falta: 14 × R$ 192 = R$ 2.688.
- Reflexo na multa de 40%: como a multa incide sobre o total depositado, esses R$ 2.688 que faltam deixam de gerar 40% = R$ 1.075,20.
- Perda somada: cerca de R$ 3.763, sem contar correção e juros do período.
É por isso que a falta de depósito custa mais do que o depósito. Se nesses quatorze meses a pessoa também fez horas extras habituais, cada mês deveria ter recolhido mais do que R$ 192, e a diferença cresce. E o prejuízo não é só na saída: o saldo do FGTS é o que viabiliza financiamento de casa própria e o saque em situações de doença grave, então o dinheiro que não entrou faz falta muito antes da rescisão.
FGTS e INSS não são a mesma coisa
É comum confundir os dois no holerite, e a diferença importa para saber o que cobrar de quem:
- O FGTS é depósito da empresa numa conta no seu nome. Não aparece como desconto no holerite, porque não é descontado de você. O dinheiro é seu, fica retido e é liberado nas hipóteses previstas em lei.
- O INSS é contribuição previdenciária, com uma parte descontada do seu salário e outra paga pela empresa. Ele não forma saldo em conta no seu nome: financia benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade.
Na prática, quem descobre falta de FGTS deve conferir também se as contribuições ao INSS foram recolhidas, porque as duas irregularidades costumam andar juntas. Mas os caminhos de cobrança são diferentes, e a análise de cada um depende do caso concreto.
O prazo, e por que ele corre contra você
Os depósitos podem ser cobrados considerando os cinco anos anteriores, respeitado o limite de dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação. Por isso o tempo trabalha contra você. A cada mês, a parcela mais antiga deixa de poder ser exigida.
Na prática isso significa que esperar tem custo mensurável: quem tem sete anos de depósitos em falta e demora dois anos para agir não recupera os sete — recupera o que couber na janela de cinco anos contada de trás para frente. Conferir o extrato logo, mesmo sem intenção imediata de discutir, já preserva a informação e a data.
O que fazer ao encontrar falhas
O caminho muda conforme a sua situação hoje:
- Se você ainda trabalha na empresa. É possível cobrar os depósitos sem esperar o fim do contrato. Também é possível denunciar ao órgão de fiscalização do trabalho, o que gera autuação da empresa.
- Se você já saiu. Os valores em atraso podem ser cobrados na Justiça junto com a multa e com os demais direitos.
- Se a empresa fechou. Ainda assim é possível buscar os valores, e em algumas situações os sócios podem responder.
Antes de qualquer providência, baixe o extrato completo em PDF pelo aplicativo, com a data da consulta, e guarde os holerites do mesmo período — é essa comparação que demonstra a falta. Se o seu extrato mostra meses sem depósito, me mande uma mensagem. Explico como cobrar os valores em atraso, e a primeira conversa serve para entender a sua situação, sem compromisso.
Documentos e provas que costumam ajudar
- Extrato completo do FGTS, baixado em PDF, com a data da consulta
- Holerites de todo o período, para comparar mês a mês com o extrato
- Carteira de trabalho, de papel ou digital, com as anotações do contrato
- Termo de rescisão, se você já saiu da empresa
- Registros de horas extras, comissões e adicionais recebidos no período
- Comprovantes de qualquer cobrança que você já tenha feito à empresa
Não se preocupe se faltar algum documento. Boa parte deles pode ser obtida durante o processo.
Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias, porque o FGTS entra na conta do acerto final. Se você também desconfia do valor da rescisão, vale ler como saber se os cálculos da rescisão estão certos.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado
Posso cobrar o FGTS ainda trabalhando na empresa?
Pode. A cobrança dos depósitos não depende do fim do contrato, e a lei proíbe que a empresa puna o trabalhador por buscar seus direitos. Ainda assim, cada situação exige uma análise sobre o melhor momento para agir, levando em conta o seu contexto e o prazo que corre contra você.
O extrato mostra depósito, mas com valor menor que o meu salário permitiria. Isso é irregular?
Pode ser. O percentual de oito por cento incide sobre a remuneração total do mês, não apenas sobre o salário fixo. Horas extras, adicionais, comissões e o décimo terceiro entram nessa base. Depósito calculado só sobre o salário-base costuma gerar diferença a receber.
A empresa alega dificuldade financeira. Isso a libera de depositar?
Não. A obrigação de depositar não fica suspensa por dificuldade de caixa da empresa. O valor em atraso continua devido e pode ser cobrado, com correção.
Trabalhei numa empresa que fechou. Ainda dá para buscar o FGTS?
Em regra, sim. O encerramento das atividades não apaga a dívida, e em algumas situações os sócios podem responder pelos valores. O caminho depende de como a empresa foi encerrada e do que ainda existe de patrimônio, então é uma análise caso a caso.
Quais documentos devo separar antes da primeira conversa?
Separe o que tiver em mãos, sem se preocupar em ter tudo: extrato do FGTS, holerites do período, carteira de trabalho e o termo de rescisão, se já saiu. A falta de documentos não impede o atendimento, porque boa parte das provas está em poder da empresa e pode ser exigida durante o processo.
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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