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Direitos do Trabalhador

A empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?

Juliana de Souza Campos · 25 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta direta

O FGTS deve ser depositado mensalmente pela empresa, mesmo com carteira assinada. Quando isso não acontece, é possível cobrar os valores em atraso, inclusive judicialmente, respeitado o prazo prescricional.

O depósito do FGTS é obrigação da empresa

Todo empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada do FGTS, independentemente de o próprio trabalhador solicitar isso. A ausência de depósito é uma irregularidade que pode ser identificada e cobrada, mesmo enquanto o contrato de trabalho continua em vigor.

Como identificar se os depósitos estão em dia

O extrato do FGTS, disponível no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, mostra os depósitos mês a mês. Comparar esse extrato com os holerites do período ajuda a identificar meses sem depósito ou com valor divergente do esperado.

O que fazer ao identificar a irregularidade

É possível notificar a empresa administrativamente, denunciar a irregularidade aos órgãos competentes, ou buscar diretamente a Justiça do Trabalho para cobrar os depósitos em atraso, com atualização monetária. A escolha do caminho depende da urgência e das particularidades do caso.

Prazo para cobrar o FGTS atrasado

A cobrança de FGTS não depositado está sujeita ao prazo prescricional trabalhista: em regra, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação de trabalho. Por isso, quanto antes a irregularidade for identificada, maior a parcela que ainda pode ser cobrada.

Documentos que ajudam a comprovar a falta de depósito

  • Extrato do FGTS atualizado (aplicativo ou site da Caixa)
  • Holerites de todo o período trabalhado
  • Carteira de trabalho com as datas do contrato
  • Extrato de simulação de saque, se disponível
  • Comunicações com o RH sobre o assunto, se houver

Esse tema está diretamente relacionado à área de demissão e verbas rescisórias. Veja também como funciona o atendimento nesse tipo de caso.

Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, dedica-se exclusivamente a representar trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

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Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Sua situação tem particularidades próprias

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.