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Vínculo e registro

Estágio irregular: quando o estagiário tem direito a vínculo

Juliana de Souza Campos · · 8 min de leitura

Jovem trabalhando concentrado no notebook em um escritório
Resposta direta

O estágio que descumpre a Lei 11.788/2008 vira vínculo de emprego com a empresa, para todos os fins trabalhistas e previdenciários (arts. 3º, § 2º, e 15). Isso acontece, por exemplo, quando não há termo de compromisso, as tarefas não têm relação com o curso, falta supervisão, a jornada passa de 6 horas diárias e 30 semanais no ensino superior e médio, ou o estágio dura mais de 2 anos na mesma empresa. Com o vínculo reconhecido, o estagiário pode cobrar carteira, 13º, férias, FGTS e demais verbas.

Estágio existe para ensinar. A lei o define como ato educativo escolar supervisionado, que prepara o estudante para o trabalho. Quando a empresa usa o estagiário como mão de obra barata, com jornada de empregado, sem orientação e fazendo tarefas que nada têm a ver com o curso, o contrato perde a proteção da Lei do Estágio e passa a ser tratado como emprego.

A seguir você vê quais requisitos tornam o estágio válido, os limites de carga horária, o direito ao recesso, os sinais mais comuns de desvirtuamento, um exemplo de cálculo e como reunir provas para pedir o reconhecimento do vínculo.

Quero falar sobre vínculo de emprego →

O que a Lei do Estágio exige para o contrato ser válido?

O art. 3º da Lei 11.788/2008 diz que o estágio, obrigatório ou não, não cria vínculo de emprego desde que sejam cumpridos três requisitos:

  • matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial ou anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA, atestadas pela instituição de ensino;
  • termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa (parte concedente) e pela instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades feitas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

O § 1º do mesmo artigo exige acompanhamento efetivo por professor orientador da escola e por supervisor da empresa, comprovado por vistos nos relatórios. A empresa também tem deveres próprios (art. 9º): indicar supervisor com formação ou experiência na área do curso, que pode orientar no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo; contratar seguro contra acidentes pessoais; enviar relatório de atividades à escola pelo menos a cada 6 meses; e entregar, no desligamento, o termo de realização do estágio.

A consequência está no § 2º do art. 3º e no art. 15: o descumprimento de qualquer requisito ou obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego com a parte concedente, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Qual a carga horária e a duração máxima do estágio?

A jornada é combinada entre escola, empresa e estudante e precisa constar do termo de compromisso. O art. 10 fixa limites que não podem ser ultrapassados:

Nível do estudanteLimite
Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular6 horas por dia e 30 por semana
Educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da EJA)4 horas por dia e 20 por semana
Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencialaté 40 horas semanais, se previsto no projeto pedagógico

Nos períodos de prova, se a escola adota avaliações periódicas ou finais, a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade, conforme o termo de compromisso (art. 10, § 2º).

A duração do estágio na mesma empresa não pode passar de 2 anos, salvo para estagiário com deficiência (art. 11). Estágio que continua depois desse prazo, ou jornada que ultrapassa os limites de forma habitual, é um dos sinais mais claros de desvirtuamento. Registre seus horários de entrada e saída: esse controle costuma ser a prova mais forte nesse tipo de caso.

Estagiário tem direito a férias? O recesso de 30 dias

O estagiário não tem férias no sentido da CLT, mas tem direito a recesso. Pelo art. 13 da Lei 11.788/2008, quem faz estágio de 1 ano ou mais tem 30 dias de recesso, de preferência durante as férias escolares. Se o estágio for menor que 1 ano, os dias são proporcionais. E quando há bolsa, o recesso deve ser remunerado.

A conta proporcional é simples: 30 dias divididos por 12 meses dá 2,5 dias por mês de estágio. Quem estagiou 8 meses tem direito a 20 dias de recesso (8 × 2,5). Quem estagiou 1 ano e 4 meses tem os 30 dias do primeiro ano, e para os 4 meses seguintes costuma-se aplicar a mesma proporção (10 dias), já que a lei não detalha esse caso.

Outros direitos do estagiário previstos na lei:

  • bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12);
  • seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, IV);
  • aplicação das normas de saúde e segurança do trabalho, sob responsabilidade da empresa (art. 14);
  • possibilidade de contribuir para o INSS como segurado facultativo (art. 12, § 2º).

Benefícios como vale-refeição ou plano de saúde não geram vínculo por si só (art. 12, § 1º). O que gera vínculo é o descumprimento das regras.

Como saber se o estágio virou emprego?

Na Justiça do Trabalho, o que pesa é o que acontecia de fato. Estes são os sinais mais frequentes de estágio desvirtuado:

  • atividades sem relação com o curso, como um estudante de Direito que só atende telefone ou um estudante de Administração que só opera caixa;
  • jornada de 8 horas ou mais, horas extras e trabalho em fins de semana;
  • ausência de supervisor da área, ou um único supervisor para dezenas de estagiários;
  • falta de termo de compromisso ou termo assinado só depois de meses de trabalho;
  • relatórios de atividades nunca feitos ou assinados em branco;
  • estagiário cobrindo vaga de empregado dispensado, com as mesmas metas e responsabilidades;
  • continuidade depois de trancar ou concluir o curso, sem matrícula ativa;
  • estágio acima de 2 anos na mesma empresa.

Um sinal isolado pode ser discutido, mas vários deles juntos costumam deixar clara a fraude. Para entender como funciona o pedido na Justiça, veja a página de reconhecimento de vínculo empregatício. Em órgão público a situação é diferente: sem concurso não se forma vínculo, por causa do art. 37, II, da Constituição, e a análise segue outro caminho.

Exemplo de cálculo com o vínculo reconhecido

Veja um exemplo hipotético. Um estudante recebeu bolsa de R$ 1.500,00 por 18 meses, trabalhando 8 horas por dia em tarefas administrativas sem relação com o curso, e foi desligado. Se o juiz reconhecer o vínculo, a bolsa passa a ser tratada como salário e entram, entre outras, estas verbas:

VerbaConta (exemplo)Valor
13º salário (18 meses)R$ 1.500,00 ÷ 12 × 18R$ 2.250,00
Férias + 1/3 (18 meses, sem descontar o recesso)R$ 1.500,00 ÷ 12 × 18 × 4/3R$ 3.000,00
FGTS (8%)18 × R$ 120,00R$ 2.160,00
Multa de 40% do FGTS40% × R$ 2.160,00R$ 864,00
Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo = 33 diasR$ 1.650,00

Essas linhas somam R$ 9.924,00. Recesso já gozado e pago pode ser abatido das férias, conforme decisão do juiz. Se o piso da categoria for maior que a bolsa, costuma-se pedir também a diferença salarial, e horas além da jornada contratada podem gerar horas extras. Os números reais dependem das datas e do que for provado.

Como reunir provas e agir

Muitas provas ficam no computador e no e-mail da empresa, que você perde no desligamento. Por isso vale organizar o material enquanto o estágio está em curso:

  1. Guarde uma cópia do termo de compromisso e do plano de atividades. Compare o que está escrito com o que você realmente faz.
  2. Registre horários de entrada e saída, com fotos do relógio de ponto, mensagens de chegada ou prints do sistema.
  3. Salve mensagens em que chefes passam tarefas fora do plano, cobram metas ou pedem trabalho depois do horário.
  4. Peça à escola cópia dos relatórios semestrais. Se nunca houve relatório, isso também é prova.
  5. Anote nomes de colegas e empregados que viram a sua rotina.

O prazo é o mesmo de qualquer ação trabalhista: até dois anos depois do fim do estágio, cobrando os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). A instituição de ensino também pode ser comunicada da irregularidade, porque o art. 7º, V, da lei manda a escola zelar pelo termo e reorientar o estagiário quando ele for descumprido. Se você terminou o estágio e continuou trabalhando sem registro, o texto sobre trabalho sem carteira assinada também ajuda.

Documentos que costumam ajudar

  • Termo de compromisso e plano de atividades
  • Comprovante de matrícula no período do estágio
  • Registros de horário de entrada e saída
  • Mensagens e e-mails com tarefas e cobranças
  • Relatórios semestrais de atividades, se existirem
  • Comprovantes de pagamento da bolsa e do auxílio-transporte

Quais são as dúvidas mais comuns sobre estágio irregular?

Estagiário pode fazer hora extra?

A Lei 11.788/2008 não prevê hora extra para estagiário. Os limites de 6 horas diárias e 30 semanais (ou 4 e 20, conforme o nível) não podem ser ultrapassados. Hora extra habitual é justamente um dos sinais de que o estágio virou emprego e pode fundamentar o pedido de vínculo.

Meu estágio é obrigatório para me formar. Mesmo assim posso ter vínculo?

Pode. A lei aplica as mesmas regras ao estágio obrigatório e ao não obrigatório. O que muda é que, no obrigatório, a bolsa não é compulsória e o seguro pode ser contratado pela escola. Se houver desvio de função, jornada acima do limite ou falta de supervisão, o vínculo pode ser reconhecido.

A empresa pode me desligar do estágio a qualquer momento?

O termo de compromisso pode ser encerrado antes do prazo, e o estágio regular não gera aviso prévio nem multa do FGTS. Na saída, a empresa deve entregar o termo de realização do estágio com as atividades e a avaliação. Se o estágio era irregular, o desligamento é tratado como dispensa de empregado, com as verbas correspondentes.

Terminei a faculdade e continuei como estagiário. Isso é permitido?

Não. Um dos requisitos do estágio é a matrícula e frequência regular em curso. Depois da conclusão ou do trancamento, não existe mais base legal para o estágio. Se você continuou trabalhando nas mesmas condições, a relação passa a ser de emprego a partir daí, e às vezes desde antes, se já havia outras irregularidades.

Recebo vale-refeição e plano de saúde como estagiário. Isso prova vínculo?

Não. A lei diz expressamente que benefícios como transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo. O que caracteriza é o descumprimento das regras do estágio, como jornada acima do limite, tarefas fora do curso ou falta de supervisão. Os benefícios, porém, entram no cálculo se o vínculo for reconhecido.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Estágio irregular: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.