Advogada trabalhista em Jundiaí: como funciona a sua ação, do primeiro contato à sentença
Foi demitido e o acerto não fechou? O salário ou o FGTS atrasam? Faz horas extras que não aparecem no holerite? Esta página explica, em linguagem simples, onde corre o processo trabalhista de quem trabalha em Jundiaí, quais são as etapas, os prazos e os custos, e como funciona o atendimento no escritório da Dra. Juliana de Souza Campos, na Bela Vista.
Onde corre o processo de quem trabalha em Jundiaí
As ações entre empregado e empresa são julgadas pela Justiça do Trabalho. Jundiaí faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que tem sede em Campinas e atende o interior de São Paulo.
Segundo a página de jurisdição do próprio TRT-15, a cidade tem um Fórum Trabalhista de Jundiaí, que reúne a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª Varas do Trabalho de Jundiaí. Essas varas atendem os municípios de Jundiaí, Itupeva, Louveira e Vinhedo. A mesma página lista ainda um Cejusc em Jundiaí, que é o centro de conciliação do tribunal, e uma Divisão de Execução em Jundiaí, que atua na fase de cobrança dos valores.
O que define a cidade do processo é o local de trabalho, não o endereço de casa. Pelo art. 651 da CLT, a ação em regra é proposta onde o empregado presta serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. Isso tem um efeito prático importante na região:
- quem mora em outra cidade, mas trabalha em Jundiaí, em regra tem o processo em Jundiaí;
- quem mora em Jundiaí, mas trabalha na capital, em regra tem o processo em São Paulo, que pertence a outro tribunal regional;
- quem trabalha viajando, como vendedor externo, segue regras próprias do mesmo artigo.
Na dúvida, o local certo é conferido na análise do caso, antes de a ação ser proposta.
Como funciona uma ação trabalhista, passo a passo
Cada caso tem um caminho próprio, mas a maior parte das ações passa por estas etapas:
- Conversa e organização das provas. Você conta o que aconteceu, e os documentos são reunidos e conferidos. Nessa fase se vê o que pode ser pedido, quais são os riscos e se a ação faz sentido.
- Petição inicial. É o pedido apresentado à Vara do Trabalho. Pelo art. 840, § 1º, da CLT, ele precisa trazer um resumo dos fatos e pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Por isso os cálculos são feitos antes.
- Audiência e tentativa de acordo. A CLT determina que o juiz proponha a conciliação ao abrir a audiência (art. 846) e de novo antes de decidir (art. 850). Muitas ações terminam em acordo. Aceitar ou não é decisão sua, depois de entender o que está sendo oferecido.
- Provas. Se não houver acordo, o processo segue com depoimentos, testemunhas e documentos. Em temas como insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, pode haver perícia.
- Sentença e recurso. O juiz da vara decide. Quem discordar pode apresentar recurso ordinário ao TRT-15 no prazo de 8 dias (art. 895, I, da CLT).
- Execução. Se a empresa não paga o que foi decidido ou acordado, o processo passa para a fase de cobrança.
Não há prazo fixo para o fim do processo. O tempo depende da pauta da vara, das provas, de perícias e de eventuais recursos.
Quer saber em qual etapa o seu caso começaria e o que precisa ser reunido?
Prazos que valem para todo trabalhador
Existe prazo para procurar a Justiça. Pelo art. 11 da CLT e pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e nela é possível cobrar os créditos dos cinco anos anteriores à data da ação. Quem ainda trabalha na empresa também está sujeito ao limite de cinco anos. Na prática, cada mês de espera pode tirar um mês do período que ainda pode ser cobrado.
Custos e justiça gratuita
A CLT (art. 790, §§ 3º e 4º) prevê a justiça gratuita para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e para quem comprovar que não tem recursos para pagar as custas do processo.
Também existe risco de custo, e é bom saber antes. O art. 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, inclusive quando o pedido é aceito só em parte. Para quem tem justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa e só pode ser feita se, nos dois anos seguintes, a outra parte demonstrar que a falta de recursos deixou de existir, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Os honorários do escritório são combinados com você antes de qualquer passo.
Em quais assuntos a Dra. Juliana atua
O escritório atua apenas na defesa de trabalhadores. Cada tema abaixo tem uma página própria, com o que a lei diz e o que costuma ser analisado:
- Demissão e verbas rescisórias: conferência do acerto final, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
- Horas extras não pagas: jornada além do contrato, intervalo cortado, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
- Reconhecimento de vínculo empregatício: trabalho sem carteira assinada, contratação como PJ ou como autônomo quando havia rotina de emprego.
- Rescisão indireta: quando a falta é da empresa, como salário atrasado ou FGTS sem depósito.
- Assédio moral no trabalho: humilhações, cobranças abusivas e exposição repetida no ambiente de trabalho.
- Acidente e doença ocupacional: acidente no trabalho, LER/DORT, burnout e afastamento pelo INSS.
- Direitos da empregada doméstica: registro, jornada, FGTS e verbas de quem trabalha em casa de família.
Se o seu caso não se encaixa em nenhum deles, conte o que aconteceu do mesmo jeito. O blog também traz artigos sobre dúvidas do dia a dia, como como funciona o processo trabalhista e justiça gratuita.
Documentos que ajudam na primeira conversa
- Carteira de trabalho digital e contrato de trabalho
- Holerites e extratos bancários com os pagamentos
- Termo de rescisão (TRCT) e guias, se você já saiu da empresa
- Extrato do FGTS emitido pelo aplicativo da Caixa
- Cartões ou espelhos de ponto, escalas e mensagens com horários
- Mensagens, e-mails, áudios e fotos ligados ao problema
- Atestados, exames e comunicados do INSS, se houve afastamento
- Nome e contato de colegas que presenciaram os fatos
Não é preciso ter tudo para entrar em contato. Parte das provas costuma ficar com a empresa e pode ser pedida no processo.
Atendimento no escritório, em Jundiaí, ou online
O escritório fica na Rua Barão do Triunfo, 315, sala 15, Ed. Bandeira, Bela Vista, Jundiaí/SP, CEP 13207-770. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, com horário combinado antes. Ver o endereço no mapa.
Quem prefere não se deslocar pode fazer todo o atendimento online, por WhatsApp, telefone ou vídeo, com envio de documentos pelo celular. O primeiro contato serve para entender o que aconteceu. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional, e a empresa só fica sabendo se e quando uma ação for proposta.
Esta página traz informação geral e não substitui a análise do seu caso. O resultado de qualquer ação depende dos fatos, das provas e da decisão do juiz.
Fontes oficiais citadas nesta página
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 11, 651, 790, 791, 791-A, 840, 843, 844, 846, 850 e 895: planalto.gov.br
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX: planalto.gov.br
- Jurisdição das Varas do Trabalho (Fórum Trabalhista de Jundiaí, Cejusc e Divisão de Execução): trt15.jus.br
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sede em Campinas: trt15.jus.br
Dúvidas de quem procura advogada trabalhista em Jundiaí
Trabalho em Jundiaí, mas moro em outra cidade. Onde entro com a ação?
Em regra, no local onde você presta ou prestou serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. É o que diz o art. 651 da CLT. Quem trabalha em Jundiaí costuma ter o processo nas Varas do Trabalho de Jundiaí, que pertencem ao TRT da 15ª Região. Há exceções, como a de quem trabalha viajando, e por isso o local é conferido na análise do caso.
Moro em Jundiaí e trabalho em São Paulo. O processo corre aqui?
Pela regra geral do art. 651 da CLT, o processo corre onde o trabalho é feito. Se você trabalha na capital, a ação em regra é proposta lá, na Justiça do Trabalho de São Paulo, e não em Jundiaí. Mesmo assim, o atendimento pode ser feito no escritório em Jundiaí ou online.
Preciso ir pessoalmente à audiência?
A CLT diz que o trabalhador e a empresa devem estar presentes na audiência (art. 843). Se o trabalhador não comparece, a reclamação é arquivada e ele pode ser condenado a pagar as custas, salvo se comprovar em 15 dias que a ausência teve motivo legalmente justificável (art. 844). A data, o formato e o local da audiência aparecem no processo, e você é orientado antes.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista em Jundiaí?
Não existe prazo fixo. O tempo depende da pauta da vara, da necessidade de perícia, do número de testemunhas, de eventual acordo e dos recursos. Uma ação pode terminar em acordo na primeira audiência ou seguir até o TRT da 15ª Região, em Campinas.
Preciso de advogado para entrar com a ação?
Não é obrigatório. O art. 791 da CLT permite que o próprio trabalhador apresente a reclamação e a acompanhe nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional. Como o pedido precisa ser certo, determinado e com indicação de valor (art. 840), muitas pessoas preferem ter acompanhamento de advogado. A escolha é sua.
Não moro em Jundiaí. Posso ser atendido?
Sim. O escritório atende em Jundiaí e região e também online, em todo o Brasil, por WhatsApp, telefone ou vídeo, com envio de documentos pelo celular.
Qual é o próximo passo
Se você trabalha ou trabalhou em Jundiaí e região e quer entender os seus direitos, conte o que aconteceu. Você recebe uma explicação clara sobre o que pode ser pedido, os riscos e os prazos, e decide com calma.
Dra. Juliana de Souza Campos · OAB/SP 202.129 · Rua Barão do Triunfo, 315, sala 15, Jundiaí/SP
