Atestado médico: a empresa pode recusar ou descontar o dia?
A empresa não pode simplesmente ignorar um atestado válido. A Lei 605/1949 considera justificada a falta por doença comprovada, o que impede o desconto do dia e do descanso semanal remunerado. A lei prevê uma ordem de preferência de médicos, e a empresa que tem serviço médico próprio ou conveniado pode avaliar e abonar os primeiros 15 dias. Recusa sem motivo, desconto indevido ou punição podem ser contestados e cobrados.
Você acorda doente, vai ao médico, sai com um atestado e, ao entregá-lo, ouve do RH que "atestado de particular não vale", que o prazo para entregar passou ou que o dia vai ser descontado de qualquer forma. Depois, o holerite vem com desconto do dia e também do domingo.
A situação é comum e costuma nascer de regras internas que vão além do que a lei permite. A seguir estão a regra da Lei 605/1949 e a ordem de preferência dos atestados, o que acontece com o salário e o descanso semanal, com conta, os atestados de acompanhamento, os prazos de entrega e o que fazer quando a empresa recusa, desconta ou pune.
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A empresa pode recusar meu atestado médico?
A Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, lista os motivos que justificam a falta. Entre eles está a doença do empregado, devidamente comprovada (art. 6º, § 1º, f). Os casos do art. 473 da CLT também são motivos justificados (art. 6º, § 1º, a).
O § 2º do mesmo artigo define uma ordem de preferência para o atestado: médico da instituição de previdência social, depois médico do SESC ou SESI, depois médico da empresa ou por ela designado, depois médico de repartição pública de saúde e, se nenhum deles existir na localidade, médico de sua escolha. A Súmula 15 do TST, mantida no livro de súmulas atualizado, repete que a justificação deve observar essa ordem, e a Súmula 282 diz que cabe ao serviço médico da empresa, próprio ou conveniado, abonar os primeiros 15 dias de ausência.
Na prática, isso significa que a empresa com médico próprio pode chamar você para avaliação. Não significa que possa rejeitar o atestado sem análise. Nos tribunais há decisões nos dois sentidos: algumas aceitam o atestado de médico particular ou do SUS quando não há indício de fraude e a empresa não ofereceu avaliação própria, outras aplicam a ordem da lei com mais rigor. Se a empresa tem dúvida, o caminho é encaminhar você ao médico do trabalho, e não descontar automaticamente.
Desconto do dia e do descanso semanal: a conta
O art. 6º da Lei 605/1949 diz que o repouso semanal remunerado não é devido quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira. Com a falta justificada por atestado, portanto, a empresa não pode descontar o dia nem o descanso da semana.
Exemplo de cálculo
Exemplo hipotético: salário mensal de R$ 2.400,00. O valor do dia, pelo divisor de 30, é R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00.
- Falta sem justificativa: desconto do dia (R$ 80,00) e do descanso semanal (R$ 80,00) = R$ 160,00;
- Falta com atestado aceito: desconto de R$ 0,00;
- Atestado recusado indevidamente em três semanas do ano: R$ 160,00 × 3 = R$ 480,00 a devolver, com correção.
Para quem ganha salário mínimo em 2026, R$ 1.621,00, o valor do dia é R$ 54,03, e a perda com o descanso chega a R$ 108,07 por semana (R$ 1.621,00 ÷ 15).
Além do salário, faltas injustificadas acima de cinco no período aquisitivo reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT). Um atestado recusado sem motivo pode, então, afetar também as suas férias. Confira o espelho de ponto e o holerite: a falta justificada costuma aparecer com código de abono, e a injustificada, com código de falta.
Vale atestado de acompanhamento de filho ou gestante?
O atestado de acompanhamento é o documento que comprova que você levou outra pessoa ao médico. A lei trata de alguns casos expressamente no art. 473 da CLT, e neles a falta é sem prejuízo do salário:
- filho de até 6 anos: 1 dia por ano para acompanhar em consulta médica (inciso XI, incluído pela Lei 13.257/2016);
- esposa ou companheira grávida: pelo tempo necessário para acompanhar em até 6 consultas ou em exames complementares durante a gravidez (inciso X, com redação da Lei 14.457/2022);
- exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, com comprovação (inciso XII).
Fora dessas hipóteses, a lei não obriga a empresa a abonar o acompanhamento de filho mais velho, pais idosos ou cônjuge doente. Mas muitas convenções coletivas ampliam esse direito, com mais dias por ano ou idade maior do filho. Por isso, procure a convenção da sua categoria no site do sindicato antes de aceitar o desconto.
Outras faltas previstas no art. 473 também não podem ser descontadas, como a doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses) e o comparecimento em juízo. Guarde o comprovante de cada uma, com data e horário.
Atestado de dentista, de horas e de mais de 15 dias
O atestado do dentista vale para justificar faltas. A Lei 5.081/1966, que regula a odontologia, autoriza o cirurgião-dentista a atestar estados mórbidos no setor de sua atividade, inclusive para justificar faltas ao emprego (art. 6º, III).
A declaração de comparecimento, com horário de entrada e saída da consulta, é diferente do atestado de afastamento. Ela justifica as horas em que você esteve no atendimento, e não o dia inteiro. Se o médico entendeu que você precisa de repouso, o documento deve dizer isso e indicar quantos dias.
Quando o afastamento passa de 15 dias seguidos pela mesma doença, a empresa paga o salário integral apenas dos 15 primeiros (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991). A partir do 16º dia, você precisa pedir o benefício por incapacidade temporária ao INSS, pelo Meu INSS. A empresa com serviço médico próprio ou conveniado fica encarregada do exame e do abono desses 15 primeiros dias (art. 60, § 4º).
Se a doença tem relação com o trabalho, o afastamento traz outros direitos, como FGTS depositado durante a licença e estabilidade de 12 meses. A página sobre acidente e doença ocupacional explica esse caminho.
Qual o prazo para entregar o atestado?
Não existe na CLT nem na Lei 605/1949 um prazo nacional para entregar o atestado. O prazo costuma vir do regulamento interno da empresa ou da convenção coletiva da categoria, com regras como 24, 48 ou 72 horas.
Esse prazo interno tem limite. Uma regra que faz você perder o direito ao abono por um atraso pequeno, estando doente e sem condições de ir à empresa, pode ser questionada, porque a lei garante o abono da falta por doença comprovada e não condiciona esse direito a prazo. Ainda assim, o atraso gera discussão que você pode evitar.
Algumas medidas simples protegem você:
- avise a empresa no mesmo dia, por mensagem ou e-mail, que está doente e vai apresentar atestado;
- envie uma foto legível do atestado assim que possível, pelo canal oficial;
- entregue o original e peça protocolo ou recibo com data;
- guarde uma cópia ou foto de tudo, inclusive da mensagem de envio.
Se a empresa disser que não recebe atestado por mensagem, a foto enviada serve ao menos como prova de que você avisou dentro do prazo. Se ela alegar que o atestado é falso, o ônus de provar a fraude é de quem acusa.
Recusaram meu atestado ou descontaram: o que fazer?
Punir alguém por faltar com atestado válido é irregular. Advertência, suspensão ou demissão por justa causa baseadas em faltas justificadas podem ser anuladas na Justiça do Trabalho. Já o atestado falso é situação oposta: a falsificação pode ser tratada como ato de improbidade, que é justa causa (art. 482, a, da CLT). Por isso, nunca altere datas ou dias de um atestado.
Se a empresa recusou o atestado ou descontou o dia, siga esta ordem:
- peça por escrito a razão da recusa e a devolução do desconto, guardando cópia;
- se a empresa tem médico do trabalho, peça para ser avaliado, e guarde o registro;
- procure o sindicato, que pode intermediar e conferir regras da convenção;
- se não houver solução, cobre na Justiça do Trabalho os descontos, os descansos semanais e os reflexos, dentro do prazo de cinco anos, até dois anos após o fim do contrato.
Recusas repetidas de atestado, exigências humilhantes para comprovar a doença ou pressão para trabalhar doente podem configurar assédio. O texto sobre como provar assédio moral mostra como documentar esse tipo de conduta. E, se você foi dispensado logo depois de apresentar atestados, leia sobre demissão durante afastamento por doença.
Documentos que costumam ajudar
- Atestado original e foto ou cópia com data de entrega
- Mensagem ou e-mail avisando a falta no mesmo dia
- Protocolo ou recibo de entrega do atestado
- Holerite com o desconto do dia e do descanso semanal
- Espelho de ponto do período
- Convenção coletiva da categoria e regulamento interno
Quais são as dúvidas mais comuns sobre recusa de atestado médico?
Atestado de UPA ou do SUS vale para a empresa?
Vale. O médico do serviço público de saúde está na ordem de preferência da Lei 605/1949, antes do médico de livre escolha. Se a empresa tiver dúvida sobre um atestado de UPA, pronto-socorro ou posto de saúde, o caminho previsto é a avaliação pelo médico dela, e não o desconto automático.
A empresa pode exigir que eu passe pelo médico dela?
Pode, se tiver serviço médico próprio ou conveniado. A Súmula 282 do TST dá a esse serviço a competência para abonar os primeiros 15 dias. Se a empresa chamar você para essa avaliação, compareça e guarde o registro de que você se apresentou ao médico da empresa.
Atestado de meio período desconta o dia inteiro?
Não deveria. Se o atestado ou a declaração cobre só algumas horas, a empresa pode, no máximo, discutir as horas restantes sem justificativa. Se você voltou ao trabalho depois da consulta, o dia deve ser pago normalmente. Confira o espelho de ponto e o holerite do mês.
Levei minha mãe idosa ao médico. A empresa tem que abonar?
A CLT não prevê abono para acompanhar pais, só filho de até 6 anos, uma vez por ano, e a esposa ou companheira grávida. Muitas convenções coletivas, porém, garantem dias de acompanhamento de familiares. Leia a convenção da sua categoria antes de aceitar o desconto.
Quantos atestados posso apresentar sem ser demitido?
A lei não fixa limite de atestados. Faltas justificadas não podem ser usadas como justa causa. A empresa pode dispensar sem justa causa, pagando todas as verbas, mas a dispensa motivada pela doença pode ser discutida como discriminatória, conforme o caso. Se a doença tem ligação com o trabalho, pode haver estabilidade.
Fontes consultadas
- Lei 605/1949, art. 6º: DSR perdido só por falta sem motivo justificado; doença comprovada e casos do art. 473 da CLT como motivos justificados (§ 1º, a e f); ordem preferencial de atestados (§ 2º): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
- CLT, art. 473, X (até 6 consultas da esposa ou companheira grávida, Lei 14.457/2022), XI (1 dia por ano para filho de até 6 anos, Lei 13.257/2016), IV e XII; art. 130 (redução das férias por faltas); art. 482, a (improbidade); Constituição, art. 7º, XXIX: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei 13.257/2016 incluiu o inciso XI no art. 473 da CLT (acompanhamento de filho de até 6 anos): www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
- Súmulas 15 (ordem preferencial dos atestados) e 282 (serviço médico da empresa abona os primeiros 15 dias) do TST, mantidas no livro de súmulas atualizado: www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf
- Lei 5.081/1966, art. 6º, III: dentista pode atestar estados mórbidos, inclusive para justificar faltas ao emprego: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm
- Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 3º e 4º: 15 primeiros dias pagos pela empresa e abono por serviço médico próprio: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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