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Jornada e pagamento

Banco de horas: regras de compensação e o que acontece na rescisão

Juliana de Souza Campos · · 9 min de leitura

Relógio de ponto antigo sobre fundo laranja
Resposta direta

O banco de horas é legal quando segue a CLT: por acordo individual escrito, as horas extras precisam ser compensadas em até seis meses; por convenção ou acordo coletivo, em até um ano; e a jornada nunca pode passar de dez horas por dia (art. 59, §§ 2º e 5º). Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas como extras, com adicional, pelo salário da data da rescisão (§ 3º). A lei não autoriza expressamente o desconto de saldo negativo na rescisão, e esse ponto costuma ser contestável.

O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folgas: você trabalha a mais num dia e compensa com menos trabalho em outro. Quando funciona dentro das regras, é permitido. O problema aparece quando o saldo cresce sem controle, as folgas nunca chegam, a empresa decide sozinha quando você compensa ou, na demissão, surge um saldo negativo descontado da rescisão.

A seguir estão as regras do art. 59 da CLT, com as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, a tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre compensação inválida e exemplos de cálculo. O foco é o que você precisa conferir para saber se o seu banco de horas é válido e o que receber quando o contrato termina.

Quero falar sobre horas extras →

Quais as formas de compensação previstas na CLT?

A CLT permite compensar horas de três jeitos, e cada um exige um tipo de acordo e tem um prazo máximo:

ModalidadeComo precisa ser ajustadaPrazo para compensar
Banco de horas coletivo (art. 59, § 2º)Convenção ou acordo coletivo com o sindicatoAté 1 ano
Banco de horas individual (art. 59, § 5º)Acordo individual escrito entre você e a empresaAté 6 meses
Compensação mensal (art. 59, § 6º)Acordo individual, escrito ou até tácitoNo mesmo mês

A diferença prática é grande. Um banco de horas com prazo de um ano depende de norma coletiva. Se a empresa aplica um banco anual só com um papel assinado por você, sem convenção ou acordo coletivo que o preveja, o ajuste individual vale no máximo pelos seis meses do § 5º.

Quando existe norma coletiva, ela prevalece sobre a lei no tema do banco de horas anual (art. 611-A, II, da CLT). Por isso vale pedir ao sindicato da sua categoria a convenção ou o acordo coletivo em vigor: regras como forma de controle, prazo de fechamento e tratamento do saldo negativo costumam estar lá.

A compensação no mesmo mês é a mais simples: se você fez duas horas a mais na segunda e saiu duas horas mais cedo na sexta da mesma semana ou do mesmo mês, a conta fecha sem hora extra.

Quais limites o banco de horas precisa respeitar?

Mesmo com acordo válido, o banco de horas tem limites. O principal é diário: a soma da jornada normal com as horas a compensar não pode passar de dez horas por dia (art. 59, § 2º). A CLT também limita as horas extras a duas por dia (art. 59, caput). Quem trabalha oito horas e fica mais três, completando onze, está fora do limite, e essa hora a mais não pode ir para o banco como se fosse regular.

O outro limite é o prazo. As horas acumuladas precisam ser compensadas dentro do período permitido, de seis meses ou de um ano. Se o prazo passar sem que você tenha tirado as folgas, essas horas deixam de estar cobertas pela compensação e, em regra, precisam ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50% (art. 59, § 1º).

Atividade insalubre

Em atividades insalubres, prorrogar a jornada depende de licença prévia da autoridade de fiscalização do trabalho (art. 60 da CLT), com exceção da escala 12x36. Sem essa licença, a extensão da jornada em ambiente insalubre é irregular.

Controle de ponto

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a anotar entrada e saída (art. 74, § 2º). Um banco de horas sem registro confiável é difícil de conferir, e essa falta de controle pode ser usada como argumento contra a validade do sistema.

Como são pagas as horas do banco na rescisão?

Se o contrato terminar antes de você compensar todas as horas, a regra é clara: as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). Isso vale para qualquer forma de saída, inclusive o pedido de demissão.

Exemplo de cálculo (valores hipotéticos)

  • Salário mensal: R$ 2.200,00, jornada de 220 horas por mês.
  • Valor da hora normal: R$ 2.200,00 dividido por 220 = R$ 10,00.
  • Hora extra com adicional de 50%: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.
  • Saldo no banco na data da rescisão: 40 horas positivas.
  • Valor devido: 40 x R$ 15,00 = R$ 600,00.

Se a sua norma coletiva prevê adicional maior, por exemplo 60% ou 100%, use esse percentual. E se o salário aumentou ao longo do período, o cálculo é feito pelo salário da rescisão, e não pelo da época em que as horas foram trabalhadas.

Esse valor deve aparecer no termo de rescisão, pago no prazo de dez dias do fim do contrato. Confira o extrato do banco de horas antes de assinar: horas "zeradas" sem folga correspondente são um sinal de alerta. Para revisar o restante das verbas, veja como conferir o cálculo da rescisão.

Banco negativo: a empresa pode descontar na rescisão?

O saldo negativo aparece quando você trabalhou menos do que a jornada, muitas vezes porque a empresa mandou você para casa mais cedo ou dispensou o trabalho em dias de pouco movimento. Na rescisão, algumas empresas descontam essas horas.

A CLT não tem regra expressa autorizando esse desconto. O § 3º do art. 59 trata apenas do saldo positivo. E o art. 462 proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, previsão em lei ou em contrato coletivo. Há ainda um limite na rescisão: a compensação de valores no acerto não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

Na prática, o resultado depende de alguns fatores:

  • o que diz a norma coletiva: se ela não prevê o desconto do saldo negativo, o argumento contra o desconto fica mais forte;
  • quem deu causa às horas negativas: se foi a empresa que não ofereceu trabalho, o risco do negócio é dela, e não seu;
  • como terminou o contrato: na dispensa sem justa causa, você perdeu a chance de repor as horas por decisão da empresa.

Os tribunais têm decisões nos dois sentidos, e o desfecho costuma depender desses detalhes. Se houve desconto de horas negativas na sua rescisão, guarde o extrato do banco e os registros de ponto, que mostram quando e por que as horas ficaram negativas.

Banco de horas inválido: o que posso receber?

O banco de horas pode ser declarado inválido quando falta o acordo exigido, o prazo de compensação é ultrapassado, o limite de dez horas diárias é desrespeitado ou não há controle confiável do saldo. A consequência é que as horas deixam de ser tratadas como compensadas.

Para o acordo de compensação de jornada, o TST fixou em tese vinculante (Tema 19, publicado em 22/04/2025) que:

  • a descaracterização do acordo gera o pagamento só do adicional de hora extra para as horas que passaram da jornada diária até o limite de 44 horas semanais, porque essas já foram pagas no salário;
  • as horas além de 44 semanais devem ser pagas por inteiro, hora normal mais adicional;
  • a invalidade atinge o acordo todo, e não só as semanas em que houve descumprimento.

A CLT, desde 2017, diz ainda que horas extras habituais não descaracterizam por si só o acordo de compensação e o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único). O próprio TST deixou fora do Tema 19 as questões sobre a aplicação dessas mudanças no tempo.

Há um ponto em aberto: a Súmula 85 do TST, no item V, afirma que suas regras sobre compensação não se aplicam ao banco de horas. Com base nisso, parte das decisões manda pagar as horas extras por inteiro quando o banco de horas é inválido. O resultado depende do caso e do tribunal. Mais detalhes sobre cobrança estão na página de horas extras não pagas.

Como acompanhar o seu saldo e reunir provas

A melhor defesa contra um banco de horas mal feito é ter o seu próprio controle. Algumas medidas simples ajudam:

  1. Peça cópia do acordo de banco de horas que você assinou e da convenção coletiva da categoria.
  2. Solicite o extrato do banco de horas todo mês. Se a empresa não fornece, anote você mesmo.
  3. Fotografe ou salve o espelho de ponto, principalmente em meses com muita hora extra.
  4. Registre em agenda ou aplicativo os horários reais de entrada e saída, e os dias de folga compensatória que você efetivamente tirou.
  5. Guarde mensagens com pedidos para ficar depois do horário, vir mais cedo ou trabalhar em dia de folga.

Esses registros servem para duas coisas: mostrar que o saldo informado pela empresa está errado e provar que o banco de horas não cumpria os requisitos. Colegas que trabalhavam no mesmo horário podem ser testemunhas.

Se além do banco de horas você trabalha em domingos e feriados sem a folga devida, as regras são outras e estão explicadas em trabalho em domingos e feriados. O prazo para cobrar horas extras é de dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Documentos que costumam ajudar

  • Acordo de banco de horas assinado
  • Convenção ou acordo coletivo da categoria
  • Espelhos de ponto e extratos mensais do banco de horas
  • Anotações pessoais de horários e folgas
  • Mensagens com pedidos de hora extra
  • Termo de rescisão e holerites

Quais são as dúvidas mais comuns sobre banco de horas?

A empresa pode me obrigar a aceitar banco de horas?

Quando o banco de horas vem de convenção ou acordo coletivo, ele vale para a categoria sem depender da sua assinatura. Já o banco de horas de até seis meses depende de acordo individual escrito. Assinar sob pressão não anula o documento automaticamente, mas a pressão pode ser discutida se houver prova.

Quem decide quando eu tiro as folgas do banco de horas?

A CLT não define quem escolhe as datas, e isso costuma estar no acordo ou na norma coletiva. Se a empresa nunca libera as folgas e o prazo vence, as horas não compensadas passam a ser devidas como extras, com adicional. Guardar os pedidos de folga negados ajuda a provar essa situação.

Pedi demissão com horas no banco. Recebo por elas?

Recebe. A regra do pagamento das horas não compensadas vale para qualquer forma de término do contrato, inclusive o pedido de demissão. As horas entram no termo de rescisão como extras, calculadas pelo salário da data da saída e com o adicional legal ou da norma coletiva, se for maior.

Banco de horas pode ser usado por quem trabalha 12x36?

A escala 12x36 já tem regra própria na CLT, com a compensação embutida no próprio regime. Somar a ela um banco de horas que empurra a jornada além das 12 horas costuma ser questionado, porque o limite diário de dez horas do banco de horas não se ajusta a essa escala. Cada caso precisa ser analisado com a norma coletiva.

A empresa pode zerar o banco de horas sem pagar?

Não pode apagar horas trabalhadas. Se o prazo de compensação venceu sem folgas, as horas devem ser pagas como extras. Zerar o saldo sem folga nem pagamento é irregular. Salve o extrato anterior ao "zeramento" e o registro de ponto, porque eles mostram quantas horas existiam.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Banco de horas: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.