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Jornada e pagamento

Férias fracionadas: em quantos períodos podem ser divididas

Juliana de Souza Campos · · 9 min de leitura

Cadeira de praia na areia diante do mar
Resposta direta

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que você concorde. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e cada um dos outros, no mínimo 5 dias corridos (art. 134, § 1º, da CLT). A empresa não pode impor a divisão, nem marcar o início nos dois dias antes de feriado ou folga semanal. Cada período deve ser pago até dois dias antes de começar, com o terço constitucional proporcional.

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, dividir as férias ficou comum. Muita empresa passou a oferecer a divisão como se fosse padrão, e muita gente aceita sem saber quais são os limites. O resultado aparece em férias picadas em pedaços de três ou quatro dias, pagamento feito no retorno ou divisão decidida pelo RH sem perguntar nada a você.

A regra está no art. 134 da CLT e é objetiva. Quando você conhece os números, consegue conferir o aviso de férias e o recibo em poucos minutos e perceber se alguma coisa saiu do combinado. A seguir estão as regras, as combinações possíveis, a conta do pagamento de cada período, a venda de dez dias e o que fazer quando a empresa descumpre a lei.

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O que a CLT exige para dividir as férias?

A regra geral continua sendo férias em um só período, concedidas nos 12 meses seguintes à data em que você completou o período aquisitivo (art. 134, caput). A divisão é uma exceção, e o § 1º do mesmo artigo impõe três condições ao mesmo tempo:

  • concordância do empregado: sem o seu aceite, a divisão não vale;
  • no máximo três períodos;
  • um período com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias corridos cada.

Outras regras valem para cada parte das férias. O início não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º). Se o seu repouso semanal é no domingo, por exemplo, as férias não podem começar na sexta-feira nem no sábado. A empresa precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135), e o pagamento sai até dois dias antes do início (art. 145).

A época das férias continua sendo escolhida pelo empregador (art. 136), mas escolher a data é diferente de dividir. A lei antiga proibia o fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos. Essa proibição foi revogada em 2017, então hoje a regra dos três períodos vale para todas as idades.

Como posso dividir as férias e como é o pagamento?

Com 30 dias de férias, a divisão precisa respeitar os mínimos. Algumas combinações válidas:

DivisãoVálida?Motivo
14 + 11 + 5Simum período de 14 e os outros acima de 5
14 + 8 + 8Simmínimos respeitados
20 + 10Simdois períodos, um acima de 14
10 + 10 + 10Nãonenhum período chega a 14 dias
14 + 12 + 4Nãoum período abaixo de 5 dias
14 + 6 + 5 + 5Nãoquatro períodos

Se você vendeu 10 dias e restaram 20, a própria aritmética limita as opções: com um período de 14, sobram 6 dias, que formam só mais um período. Na prática, ficam divisões como 14 + 6 ou 15 + 5.

Exemplo de cálculo

Exemplo hipotético: salário de R$ 3.000,00 e férias divididas em 14 + 11 + 5 dias. O valor do dia é R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.

  • Período de 14 dias: R$ 1.400,00 + 1/3 (R$ 466,67) = R$ 1.866,67;
  • Período de 11 dias: R$ 1.100,00 + 1/3 (R$ 366,67) = R$ 1.466,67;
  • Período de 5 dias: R$ 500,00 + 1/3 (R$ 166,67) = R$ 666,67.

Somados, os três pagamentos dão R$ 4.000,00, o mesmo valor bruto das férias de 30 dias sem divisão. Se o total ficou abaixo disso, ou se o terço só foi pago num dos períodos, há diferença a cobrar. Os descontos legais (INSS e imposto de renda) incidem normalmente em cada pagamento.

Como funciona a venda de 10 dias de férias?

Vender férias tem nome técnico: abono pecuniário. O art. 143 da CLT permite converter um terço do período de férias em dinheiro. Com 30 dias de férias, isso significa trabalhar 10 dias e receber por eles o valor da remuneração correspondente, além do salário normal desses dias.

O ponto que mais gera problema é de quem é a decisão. A lei diz que é facultado ao empregado. A empresa não pode obrigar a venda nem liberar férias só com a condição de que você venda 10 dias. Para garantir o direito, o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Depois desse prazo, a empresa pode recusar a venda.

Em 2025, o TST firmou tese vinculante (Tema 272) de que cabe ao empregador provar que foi o empregado quem optou por converter os dias em abono. Na prática, se a empresa descontou 10 dias das suas férias todos os anos e não tem um pedido assinado por você, a venda imposta pode ser questionada e os dias podem ser cobrados.

O abono de até 20 dias de salário não integra a remuneração para efeitos trabalhistas (art. 144). Ele também é pago até dois dias antes do início das férias (art. 145), no mesmo recibo ou em recibo separado.

Quais os erros mais comuns na divisão das férias?

Alguns problemas aparecem com frequência em quem procura orientação sobre férias fracionadas:

  • Divisão imposta: o RH manda o cronograma já dividido, sem pedir concordância. Um documento padrão assinado junto com o aviso, sem opção real de recusa, pode ser contestado.
  • Períodos abaixo do mínimo: férias de 3 ou 4 dias, ou 30 dias em três partes de 10, não cumprem o § 1º do art. 134.
  • Dias soltos: tirar uma sexta aqui e uma segunda ali e chamar isso de férias não é fracionamento válido.
  • Início na véspera do descanso: começar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou folga semanal é proibido.
  • Pagamento no retorno: o valor de cada período deve cair até dois dias antes do início.
  • Trabalho durante as férias: responder chamadas e demandas o tempo todo descaracteriza o descanso.

Outro erro grave é deixar o terceiro período para depois do prazo. Se qualquer parte das férias for gozada fora dos 12 meses do período concessivo, a remuneração desses dias é devida em dobro (art. 137). O tema está explicado no texto sobre quando as férias são pagas em dobro.

Atenção a um ponto que mudou: a Súmula 450 do TST, que previa o dobro quando o pagamento das férias atrasava, foi cancelada pela Resolução TST 225/2025. O atraso ainda é irregular e gera diferenças, mas o dobro automático por esse motivo deixou de ter respaldo na súmula.

Férias coletivas seguem regra própria de divisão

Quando a empresa concede férias coletivas a todos os empregados ou a um setor, a divisão segue o art. 139 da CLT, e não o art. 134. As férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos por ano, e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos (art. 139, § 1º). Ou seja, não existe férias coletivas de 5 dias pela regra da CLT.

A empresa também precisa comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim e os setores atingidos (art. 139, § 2º). No mesmo prazo, a empresa envia cópia ao sindicato e afixa aviso no local de trabalho (art. 139, § 3º).

Se você tem menos de 12 meses de empresa quando saem as férias coletivas, recebe férias proporcionais e começa a contar um novo período aquisitivo (art. 140). Quando as férias coletivas somam menos do que você tem direito, os dias restantes continuam valendo e precisam ser concedidos individualmente dentro do prazo. Guarde o comunicado das coletivas junto com os recibos, porque é comum a empresa descontar as coletivas das férias individuais e errar a conta dos dias que sobraram.

Como provar a irregularidade e o que fazer

Antes de qualquer medida, junte os papéis de cada período: aviso de férias, recibo com as datas de início e fim, holerite do mês e o registro na Carteira de Trabalho Digital. Compare as datas com as regras do art. 134 e o valor com a conta mostrada acima. Se a divisão foi imposta, mensagens do gestor ou e-mails do RH com o cronograma já definido ajudam a mostrar que não houve escolha.

Um caminho inicial é pedir por escrito a correção ao RH, guardando cópia. Se a empresa não resolver, o sindicato da categoria pode orientar e verificar se a convenção coletiva traz regras adicionais sobre férias. As diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, e o prazo é de cinco anos para trás, contados do ajuizamento, com limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Férias fracionadas de forma irregular costumam andar junto com outras falhas de pagamento, como horas extras sem registro ou folgas trabalhadas. Se esse é o seu caso, a página sobre jornada e horas extras não pagas reúne os direitos relacionados. E, se as férias foram marcadas logo antes de uma demissão, vale ler sobre demissão após as férias.

Documentos que costumam ajudar

  • Aviso de férias com as datas de cada período
  • Recibos de férias e holerites dos meses correspondentes
  • Registro das férias na Carteira de Trabalho Digital
  • Pedido escrito de abono pecuniário, se houve venda de dias
  • Mensagens ou e-mails do RH com o cronograma de férias
  • Comunicado de férias coletivas, quando for o caso

Quais são as dúvidas mais comuns sobre férias fracionadas?

A empresa pode me obrigar a dividir as férias em três partes?

Não. A divisão só é válida com a sua concordância. Se o RH impôs o fracionamento e você nunca concordou de verdade, a divisão pode ser questionada. Guarde as mensagens e o aviso de férias, porque eles mostram como a decisão foi tomada e ajudam a cobrar eventuais diferenças.

Posso tirar férias de 7 dias?

Pode, desde que seja um dos períodos menores e que outro período tenha pelo menos 14 dias. Uma divisão como 14 + 9 + 7 é válida. O que não pode é nenhum período alcançar 14 dias, nem qualquer parte ficar abaixo de 5 dias corridos.

Recebo o terço de férias em cada período ou só no maior?

O terço constitucional acompanha cada período, na proporção dos dias gozados. No período de 5 dias, você recebe 5 dias de salário mais um terço desse valor. Se o terço inteiro foi pago de uma vez só, confira se a soma final bate com o valor de 30 dias mais um terço.

Quem tem mais de 50 anos pode dividir as férias?

Sim. A proibição de fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos existia no antigo § 2º do art. 134 da CLT e foi revogada pela Lei 13.467/2017. Hoje a regra dos três períodos, com concordância do empregado, vale para qualquer idade.

A empresa pode negar meu pedido de vender 10 dias?

Se você pediu até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a venda é um direito seu e a empresa não pode negar. Fora desse prazo, a conversão depende de concordância do empregador. Faça o pedido por escrito e guarde a cópia com a data.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Férias fracionadas: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.