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Vínculo e registro

Anotação errada na carteira de trabalho: data, salário ou função, e como corrigir

Juliana de Souza Campos · · 9 min de leitura

Duas pessoas conferindo documentos sobre a mesa
Resposta direta

Quem corrige a anotação é o empregador: a Carteira de Trabalho Digital mostra o que a empresa enviou ao eSocial, e você não consegue alterar esses dados sozinho. Peça a correção por escrito ao RH, indicando a data, o salário ou a função corretos. Se a empresa não corrigir, você pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho pelo gov.br ou pedir a retificação na Justiça do Trabalho, provando a realidade com mensagens, extratos, holerites e testemunhas. A anotação feita pela empresa admite prova em contrário.

Você abre o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e a data de admissão está meses depois do seu primeiro dia, o salário é menor do que o combinado ou a função não tem nada a ver com o que você faz. Às vezes é erro de digitação do contador. Outras vezes é uma forma de a empresa pagar menos encargos ou esconder o período de experiência.

Em qualquer dos casos, o erro tem consequências práticas: ele reduz FGTS, contribuições ao INSS, aviso prévio e pode até impedir o seguro-desemprego. A boa notícia é que a anotação não é definitiva. A seguir estão a forma como os dados chegam à sua carteira, o que cada tipo de erro custa, como pedir a correção e o que serve de prova.

Quero falar sobre vínculo de emprego →

Como a anotação chega à minha Carteira de Trabalho Digital?

Desde a Lei 13.874/2019, a carteira de trabalho é digital e usa o número do CPF. A empresa não escreve mais em papel: ela envia os dados do contrato ao eSocial, e esses registros eletrônicos valem como anotação na carteira (CLT, art. 29, § 7º). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o envio do evento de admissão ao eSocial tem valor de assinatura de carteira.

O art. 29 da CLT dá ao empregador 5 dias úteis para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato. Depois do envio, você deve ter acesso à informação em até 48 horas (art. 29, § 8º). Por isso, vale conferir o aplicativo ou o site gov.br na primeira semana de trabalho e depois de cada aumento ou promoção.

Contratos anteriores a setembro de 2019

Para vínculos antigos, o próprio Ministério reconhece que podem existir divergências entre a carteira de papel e as bases de dados da época. Nesses casos, guarde a CTPS física: ela continua sendo a prova daquele contrato. Para informações posteriores a setembro de 2019, a orientação oficial é avisar o empregador e pedir que ele corrija.

Data de admissão ou de saída errada: o que eu perco?

A data de admissão lançada depois do primeiro dia real apaga meses de contrato. Esse período some do FGTS, das contribuições ao INSS usadas na aposentadoria e nos benefícios por incapacidade, do cálculo de férias e 13º e da contagem do tempo de casa. A data de saída lançada antes do último dia trabalhado tem efeito parecido no fim do contrato.

O aviso prévio proporcional mostra bem o prejuízo. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias até um ano de serviço, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 dias. Veja um exemplo hipotético de dispensa sem justa causa em 15/10/2025:

SituaçãoAdmissãoAnos completosAviso prévio
Anotada na carteira01/03/2024133 dias
Real01/09/2023236 dias

O seguro-desemprego também depende da data certa. Na primeira solicitação, a Lei 7.998/1990 (art. 3º) exige salários de pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Se você trabalhou 12 meses e a carteira mostra só 8, o pedido pode ser negado, embora o direito exista.

E se o salário registrado for menor que o real?

A CLT exige que a anotação especifique o salário, qualquer que seja a forma de pagamento, em dinheiro ou em utilidades, além da estimativa de gorjeta (art. 29, § 1º). Registrar um valor menor e pagar a diferença em dinheiro ou PIX é o chamado salário por fora, e o valor real integra a remuneração para todos os efeitos.

Tudo o que se calcula sobre o salário fica menor quando o registro está errado: FGTS, que a Lei 8.036/1990 manda depositar em 8% da remuneração paga ou devida, 13º, férias com um terço, horas extras, contribuição ao INSS e verbas da rescisão. Exemplo hipotético, com registro de R$ 2.000,00 e salário real de R$ 2.800,00:

  • diferença mensal: R$ 800,00;
  • FGTS que deixou de ser depositado por mês: 8% de R$ 800,00 = R$ 64,00;
  • em 24 meses: R$ 64,00 x 24 = R$ 1.536,00, sem contar o FGTS sobre 13º e férias;
  • diferença de 13º em cada ano: R$ 800,00;
  • diferença de férias com um terço em cada ano: R$ 800,00 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67.

Na rescisão, a multa de 40% também incide sobre o FGTS que faltou. Quem recebe parte do salário sem registro precisa guardar a prova de cada pagamento, porque o holerite vai mostrar só o valor anotado.

Função errada ou diferente da que você exerce

Antes de concluir que a função está errada, confira um detalhe do aplicativo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Carteira de Trabalho Digital mostra o código e o nome da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não o nome do cargo usado na empresa. Um "analista de atendimento" pode aparecer com outro nome de ocupação. O que importa é que o código corresponda às atividades que você realmente faz.

O problema é real quando a ocupação anotada não tem relação com o seu trabalho. Isso costuma acontecer quando a empresa registra um cargo com salário menor, fora do piso da categoria, ou quando você foi promovido na prática e a carteira nunca mudou. A função anotada pesa em pedidos de diferença salarial, na comprovação da sua experiência em novos empregos e, em algumas atividades, na prova das condições de trabalho perante o INSS.

A lei também proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à sua conduta na carteira (CLT, art. 29, § 4º). Se aparecer menção a justa causa, advertência ou processo, isso é irregular e pode ser questionado. Quando você exerce atividade diferente da contratada, o caso pode envolver desvio de função, com pedido de diferenças salariais além da correção do registro.

Como pedir a correção da carteira, passo a passo?

  1. Peça por escrito à empresa. A CLT prevê anotação a qualquer tempo por solicitação do trabalhador (art. 29, § 2º, b). Mande e-mail ou mensagem ao RH dizendo o que está errado e qual é o dado correto, e guarde a resposta. O Ministério orienta que, se o contrato é atual, a empresa envie a informação certa pelo eSocial, e a correção pode ser feita a qualquer momento, inclusive depois do fim do contrato. Depois do envio, confira o aplicativo em até 48 horas.
  2. Denúncia ao Ministério do Trabalho. Se a empresa se recusar, você pode registrar denúncia trabalhista no serviço "Realizar Denúncia Trabalhista" do gov.br, com login na conta gov.br. Os seus dados pessoais ficam em sigilo. A CLT (arts. 36 a 39) também prevê reclamação administrativa por recusa de anotação, e a falta de anotação correta pode gerar multa para a empresa (art. 29-A).
  3. Ação na Justiça do Trabalho. Quando há discussão sobre a data, o salário ou a própria existência do vínculo, o caminho é a ação trabalhista com pedido de retificação da carteira e das diferenças de verbas. Pelo art. 39 da CLT, o juiz manda fazer as anotações, e a Secretaria da Vara pode realizá-las se a empresa não cumprir.

Atenção ao prazo: as diferenças de dinheiro seguem a regra de cinco anos, limitada a dois anos depois do fim do contrato (CLT, art. 11). Já a ação que busca apenas anotações para prova junto à Previdência não está sujeita a esse prazo (art. 11, § 1º). Se a empresa nem registrou o contrato, veja também o texto sobre trabalho sem carteira assinada, e a página sobre reconhecimento de vínculo empregatício.

Provas e indenização: o que a Justiça costuma exigir

A anotação feita pela empresa não é verdade absoluta. A Súmula 12 do TST diz que as anotações do empregador na carteira geram presunção relativa (juris tantum), ou seja, admitem prova em contrário. Na prática, você precisa mostrar que a realidade foi outra, e a Justiça do Trabalho dá peso ao que de fato aconteceu no dia a dia.

Provas que costumam funcionar

  • mensagens de recrutamento, entrevista e primeiro dia, que mostram a data real de início;
  • extratos bancários e comprovantes de PIX com pagamentos regulares acima do holerite;
  • crachá, escalas, e-mails corporativos e treinamentos anteriores à data anotada;
  • descrição de tarefas, metas e assinaturas que mostram a função exercida;
  • testemunhas que trabalharam com você no período.

Dano moral não é automático

Em 2025, o TST fixou tese vinculante (Tema 60 de recursos repetitivos) de que a ausência de anotação do vínculo na carteira não gera dano moral presumido: é preciso comprovar constrangimento ou prejuízo concreto. A tese trata da falta de anotação, e o mesmo raciocínio tende a ser aplicado à anotação errada. Por isso, se o erro causou um prejuízo real, como benefício negado pelo INSS, seguro-desemprego recusado ou perda de oportunidade de emprego, guarde o documento que comprova essa consequência. As diferenças de FGTS, salário e verbas, por outro lado, são devidas independentemente de dano moral.

Documentos que costumam ajudar

  • Print ou PDF da Carteira de Trabalho Digital com o dado errado
  • Carteira de trabalho física, para contratos anteriores a setembro de 2019
  • Holerites e extrato do FGTS do período
  • Extratos bancários e comprovantes de PIX dos pagamentos
  • Mensagens e e-mails sobre contratação, salário e função
  • Pedido de correção enviado ao RH e a resposta da empresa
  • Nome e contato de colegas que podem testemunhar

Quais são as dúvidas mais comuns sobre anotação errada na carteira?

Posso corrigir sozinho a data de admissão errada na Carteira de Trabalho Digital?

Não. Os dados do contrato vêm do eSocial, enviados pelo empregador, e o aplicativo não permite que o trabalhador altere admissão, salário ou ocupação. Você pode pedir a correção à empresa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou pedir a retificação na Justiça do Trabalho. Dados pessoais, como nome e data de nascimento, são corrigidos na Receita Federal e no INSS.

A empresa corrigiu no sistema, mas a carteira digital continua errada. O que fazer?

A lei prevê que o trabalhador tenha acesso à informação em até 48 horas depois da anotação. Se passou esse prazo, peça à empresa o comprovante de envio da retificação ao eSocial. Às vezes a correção foi feita em um evento e outros eventos posteriores continuam com o dado antigo, o que exige ajustes em sequência pelo contador.

A empresa pode me demitir por eu pedir a correção da carteira?

Pedir a anotação correta é um direito previsto na CLT, que permite a solicitação a qualquer tempo. A empresa ainda pode dispensar sem justa causa, pagando as verbas, mas se a dispensa vier logo após o pedido, guarde as mensagens e a sequência de datas. Esse contexto pode ser discutido em ação, junto com a correção do registro e as diferenças devidas.

Meu contrato já acabou há mais de dois anos. Ainda dá para corrigir a carteira?

As diferenças em dinheiro, como FGTS e verbas rescisórias, prescrevem dois anos depois do fim do contrato. Mas a CLT exclui dessa prescrição a ação que busca apenas anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Então ainda pode ser possível corrigir datas e salários para contagem de tempo no INSS, mesmo sem receber diferenças.

A data errada na carteira atrapalha a aposentadoria?

Pode atrapalhar, porque o INSS usa os vínculos e salários registrados para contar tempo de contribuição e calcular o benefício. Meses faltando reduzem o tempo, e salário menor reduz a média. Confira seus vínculos no Meu INSS e compare com a carteira. Se houver diferença, reúna as provas antes de pedir o benefício, para não depender só do registro da empresa.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Anotação errada na carteira: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.