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Jornada e pagamento

Desconto no salário: quando a empresa pode descontar e quando não

Juliana de Souza Campos · · 8 min de leitura

Caixa registradora antiga de metal
Resposta direta

Pelo art. 462 da CLT, a empresa só pode descontar do salário adiantamentos, valores previstos em lei ou em convenção coletiva. Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se essa possibilidade foi combinada ou se houve dolo, isto é, intenção de causar o prejuízo. Falta sem justificativa pode ser descontada, junto com o descanso semanal da semana. Planos de saúde, seguro ou associação exigem autorização escrita (Súmula 342 do TST). Fora disso, o desconto é indevido e pode ser cobrado de volta, com correção, em até cinco anos.

O holerite chega menor e a explicação vem depois: a quebra de caixa, o celular da empresa que caiu, a multa de trânsito do carro da firma, o uniforme, a falta do dia em que você levou o filho ao médico. Alguns desses descontos são permitidos por lei. Muitos não são, e acabam aceitos porque o empregado não sabe onde conferir.

A regra de base está no art. 462 da CLT, que protege o salário contra descontos. A seguir, você vê quais descontos a lei autoriza, em que situação um prejuízo pode ser cobrado do empregado, como funciona o desconto de faltas e o que fazer para recuperar valores descontados sem base legal.

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O que diz o art. 462 da CLT sobre descontos no salário?

O caput do art. 462 da CLT diz que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando ele resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A lógica é que o salário tem natureza alimentar e não pode ser usado pela empresa como forma de compensar prejuízos do negócio.

Os descontos permitidos se dividem em três grupos:

  • Adiantamentos: o vale ou adiantamento quinzenal que você já recebeu.
  • Descontos previstos em lei: contribuição ao INSS, imposto de renda retido, parcela do vale-transporte de até 6% do salário-base, pensão alimentícia determinada pela Justiça, faltas sem justificativa e empréstimo consignado autorizado por você.
  • Descontos previstos em convenção ou acordo coletivo da categoria.

O mesmo artigo proíbe outras práticas. O § 2º veda coagir ou induzir o empregado a comprar em armazém ou serviço mantido pela empresa, e o § 4º proíbe limitar, por qualquer forma, a liberdade do empregado de dispor do próprio salário. Um desconto que não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses é, em princípio, indevido.

A empresa pode descontar por dano ou erro meu?

É aqui que surgem mais dúvidas. O art. 462, § 1º, da CLT diz que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto é lícito desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Dano com intenção (dolo)

Se você causou o prejuízo de propósito, a empresa pode descontar mesmo sem cláusula no contrato. O dolo precisa ser demonstrado pela empresa; não se presume.

Dano sem intenção (culpa)

Quando o prejuízo vem de descuido, imprudência ou erro, como deixar cair um equipamento ou errar o troco, o desconto só é permitido se houver previsão no contrato ou em documento assinado. Mesmo com a cláusula, a empresa precisa mostrar que houve culpa sua e qual foi o valor real do prejuízo.

Acidentes que fazem parte do risco normal da atividade, falhas de sistema, furtos e assaltos, em regra, não são culpa do empregado. O risco do negócio é do empregador. Por isso, descontar automaticamente toda diferença de caixa, toda avaria de veículo ou toda mercadoria sumida, sem apurar culpa, costuma ser questionado na Justiça do Trabalho.

Um caso específico está na OJ 251 da SBDI-1 do TST: é lícito descontar do frentista o cheque sem fundos quando ele não observou as recomendações previstas em instrumento coletivo.

Quando a empresa pode descontar faltas e como calcular?

A falta sem justificativa pode ser descontada. Além do dia, o art. 6º da Lei 605/1949 diz que não é devida a remuneração do descanso semanal quando o empregado não trabalhou a semana anterior inteira, cumprindo todo o horário, sem motivo justificado.

Exemplo hipotético: salário mensal de R$ 2.400,00 e uma falta injustificada numa semana.

  • Valor do dia: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00.
  • Desconto do dia faltado: R$ 80,00.
  • Perda do descanso semanal daquela semana: mais R$ 80,00.
  • Total descontado: R$ 160,00.

Só que muitas ausências são justificadas e não podem ser descontadas. O art. 473 da CLT lista, entre outras, até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, até 3 dias pelo casamento, 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue, até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, o tempo necessário para comparecer à Justiça e os dias de prova de vestibular. A Lei 605/1949 também considera justificada a doença comprovada por atestado médico e a falta por acidente de trabalho.

Se a empresa descontou uma falta coberta por atestado ou por uma dessas hipóteses, o desconto do dia e do descanso é indevido.

Plano de saúde, seguro e outros descontos autorizados

A Súmula 342 do TST diz que descontos feitos com autorização prévia e por escrito do empregado, para integrá-lo a planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada ou entidade cooperativa, cultural ou recreativa, em benefício dele e de seus dependentes, não violam o art. 462 da CLT. A exceção é quando fica demonstrada coação ou outro defeito que vicie a autorização.

Dois pontos merecem atenção:

  • A autorização precisa ser prévia e escrita. Desconto de plano que você nunca pediu, ou de dependente que não incluiu, pode ser questionado.
  • A OJ 160 da SBDI-1 do TST diz que autorização assinada na admissão não é presumida inválida só por ter sido dada naquele momento. Quem alega que foi obrigado a assinar precisa demonstrar o vício concretamente, com testemunhas ou mensagens, por exemplo.

Outros descontos frequentes costumam ser indevidos. O equipamento de proteção individual deve ser fornecido gratuitamente (art. 166 da CLT), e uniforme ou ferramenta exigidos para o trabalho seguem a mesma lógica de custo do negócio. Multa de trânsito com o veículo da empresa só pode ser descontada dentro da regra do dano: com cláusula combinada e culpa sua, ou com dolo.

Descontos na rescisão

No acerto final, a empresa muitas vezes aproveita para cobrar tudo de uma vez: adiantamentos, supostos danos, aviso-prévio não cumprido, empréstimos. O art. 477, § 5º, da CLT limita isso: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode passar do equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Exemplo hipotético: se a sua remuneração é de R$ 2.400,00 e a empresa diz que você deve R$ 4.000,00 por um equipamento danificado, o máximo que ela pode compensar na rescisão é R$ 2.400,00. E isso só se o desconto for válido pelas regras do art. 462, com cláusula e culpa comprovada ou com dolo. O restante, se existir mesmo, teria de ser cobrado pela empresa por outro meio.

Na hora de conferir o termo de rescisão, procure linhas genéricas como descontos diversos, outros descontos ou devolução de valores e peça por escrito a explicação de cada uma. O texto sobre como conferir o cálculo da rescisão ajuda a revisar as demais verbas do acerto.

Como pedir a devolução do desconto indevido?

Enquanto o contrato está em andamento, o primeiro passo é pedir por escrito, por e-mail ou mensagem, a justificativa de cada desconto e o documento que o autoriza. Se a resposta for vaga ou não vier, isso já é um indício a seu favor. Guarde os holerites de todo o período, porque eles mostram a repetição dos descontos.

Na Justiça do Trabalho, é possível pedir a devolução de cada valor descontado sem base legal, com correção monetária e juros. Descontos indevidos repetidos, que reduzem o salário de forma relevante, também podem ser apontados como descumprimento do contrato para fins de rescisão indireta (art. 483, d, da CLT), dependendo da gravidade e da frequência.

O prazo segue o art. 11 da CLT: você pode cobrar os últimos cinco anos, e quem já saiu da empresa tem dois anos, a contar da saída, para entrar com a ação. Para entender como outras verbas salariais não pagas são cobradas, veja a página sobre horas extras e verbas não pagas.

Documentos que costumam ajudar

  • Holerites com os descontos questionados
  • Contrato de trabalho e termos assinados sobre descontos
  • Atestados médicos e comprovantes de faltas justificadas
  • Autorizações de plano de saúde, seguro ou associação
  • Mensagens ou e-mails em que a empresa explica o desconto
  • Termo de rescisão, se o contrato já terminou

Quais são as dúvidas mais comuns sobre desconto no salário?

A empresa pode descontar diferença de caixa do meu salário?

Só se o desconto estiver previsto no contrato ou em documento assinado e a empresa demonstrar que a diferença decorreu de culpa sua, ou se houver dolo. Diferença de caixa sem apuração, lançada automaticamente todo mês, costuma ser considerada indevida. Algumas convenções coletivas preveem gratificação de quebra de caixa; confira a da sua categoria.

Assinei um termo autorizando qualquer desconto. Ele vale para tudo?

Não. A autorização escrita valida descontos para benefícios em seu favor, como plano de saúde e seguro, e o desconto por dano culposo. Ela não libera a empresa para descontar prejuízos sem apurar culpa nem valores que são custo do negócio, como EPI. Um termo genérico, sem valores ou situações definidas, pode ser questionado.

Fui assaltado no trabalho. A empresa pode me cobrar o dinheiro levado?

Em regra, não. Assalto é evento externo e faz parte do risco da atividade, que é do empregador. O desconto só teria base se a empresa provasse culpa sua, como descumprir um procedimento de segurança previsto e conhecido, e houvesse cláusula autorizando. Registre boletim de ocorrência e guarde cópia.

Levei atestado e mesmo assim descontaram o dia e o domingo. O que faço?

A doença comprovada por atestado é falta justificada pela Lei 605/1949, e o desconto do dia e do descanso semanal é indevido. Peça a correção por escrito, anexando a cópia do atestado com o protocolo de entrega. Se a empresa recusar, os valores podem ser cobrados de volta com correção.

Quanto a empresa pode descontar de uma só vez?

Para descontos durante o contrato, a CLT não fixa um percentual geral, mas cada desconto precisa ter base legal. Na rescisão, a compensação é limitada a um mês de remuneração. No empréstimo consignado, há limite próprio definido em lei, e o desconto depende da sua autorização.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Desconto no salário: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.