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Jornada e pagamento

Desvio de função: quando dá direito a diferença salarial

Juliana de Souza Campos · · 8 min de leitura

Trabalhadora em uma bancada de fábrica diante do computador
Resposta direta

Há desvio de função quando você é registrado em um cargo, mas passa a exercer de forma habitual as tarefas de outro cargo, mais bem remunerado, sem receber o salário correspondente. Nesse caso, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o direito às diferenças salariais entre os dois cargos, com reflexos em 13º, férias e FGTS. Pela OJ 125 da SBDI-1 do TST, o desvio não garante reenquadramento no plano de carreira, mas garante as diferenças. Dá para cobrar os últimos cinco anos.

Você foi contratado como auxiliar, mas faz o trabalho do analista. Entrou como ajudante e opera a máquina todos os dias. Está registrado como vendedor e responde pela gerência da loja. Essas situações são comuns e têm nome: desvio de função. A empresa ganha um profissional qualificado pagando o salário de um cargo menor.

A lei não tem um artigo com a expressão “desvio de função”, mas os tribunais trabalhistas reconhecem o direito à diferença salarial com base na proibição de alterações contratuais que prejudiquem o empregado e na ideia de que o trabalho deve ser pago pelo que ele realmente é. Abaixo você vê quando o desvio fica caracterizado, como fazer a conta, que provas funcionam e o que muda se você quiser sair da empresa por causa disso.

Quero falar sobre salário →

Quando o desvio de função fica caracterizado?

O ponto de partida é comparar o que está no seu registro com o que você faz de fato. O desvio aparece quando três elementos estão presentes:

  • existe um cargo definido na empresa (em plano de cargos, na convenção coletiva ou na prática da empresa) com salário maior;
  • você executa as atribuições típicas desse cargo, e não apenas uma ou outra tarefa isolada;
  • isso acontece de forma habitual, e não em uma cobertura rápida.

A empresa costuma se defender com o art. 456, parágrafo único, da CLT, que diz que, sem cláusula expressa, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Esse artigo cobre tarefas compatíveis com o cargo contratado, mas não autoriza colocar alguém em função de maior responsabilidade e salário sem pagar por isso. Do outro lado está o art. 468 da CLT, que só admite alterar as condições do contrato por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

A substituição temporária tem regra própria. A Súmula 159 do TST garante ao substituto o salário do substituído enquanto durar uma substituição que não seja meramente eventual, inclusive nas férias. Se o cargo ficou vago em definitivo e você passou a ocupá-lo, porém, a mesma súmula diz que não há direito automático ao salário do antecessor.

Qual a diferença entre desvio, acúmulo e equiparação?

Os três temas envolvem diferença salarial, mas têm requisitos e cálculos diferentes. Confundir um com o outro enfraquece o pedido.

SituaçãoO que aconteceO que se pede
Desvio de funçãoVocê deixa as tarefas do seu cargo e passa a exercer as de outro, mais bem pago.Diferença entre o salário do seu cargo e o do cargo exercido.
Acúmulo de funçãoVocê mantém o seu cargo e ganha tarefas extras de outro.Um acréscimo salarial (plus), quando o acúmulo é reconhecido.
Equiparação salarialVocê faz o mesmo trabalho que um colega que ganha mais.O mesmo salário do colega paradigma, com os requisitos do art. 461 da CLT.

Na prática, muitas pessoas vivem mais de uma situação ao mesmo tempo, e o pedido pode ser feito de forma sucessiva, um em caso de não acolhimento do outro. A escolha depende de quem é o termo de comparação: um cargo (desvio), um acréscimo de tarefas (acúmulo) ou uma pessoa específica (equiparação).

Como calcular as diferenças salariais do desvio?

A OJ 125 da SBDI-1 do TST, vigente, diz que o simples desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas. Ou seja, o juiz em regra não manda a empresa promover você no plano de carreira, mas manda pagar a diferença do período em que houve desvio.

O salário de referência pode vir do plano de cargos e salários, do piso da convenção coletiva para aquela função ou do que a empresa paga a quem ocupa o cargo.

Exemplo com valores hipotéticos

  • Cargo registrado: auxiliar administrativo, R$ 2.200,00.
  • Cargo exercido: analista financeiro, salário de referência de R$ 3.400,00.
  • Diferença mensal: R$ 1.200,00.
  • Período de desvio: 24 meses. Diferença principal: 24 × R$ 1.200,00 = R$ 28.800,00.
  • 13º sobre dois anos: 2 × R$ 1.200,00 = R$ 2.400,00.
  • Férias com um terço sobre dois anos: 2 × R$ 1.600,00 = R$ 3.200,00.
  • FGTS de 8% sobre R$ 31.200,00 (salários e 13º): R$ 2.496,00.

Somando, o exemplo chega a R$ 36.896,00, antes de juros, correção e de eventuais reflexos em horas extras e verbas rescisórias. A diferença também muda a base de cálculo de horas extras e adicionais pagos no período.

Como provar o desvio de função?

Pelo art. 818 da CLT, cabe a você provar o fato que dá origem ao direito, isto é, que exercia as tarefas do outro cargo. Por isso a prova precisa mostrar o conteúdo do trabalho, e não apenas o seu esforço.

  • Descrição oficial dos cargos (plano de cargos, organograma, anúncio da vaga).
  • E-mails, relatórios e documentos assinados por você com atribuições do cargo superior.
  • Acessos e senhas de sistema típicos da outra função.
  • Avaliações de desempenho que citam tarefas do cargo mais alto.
  • Crachá, assinatura de e-mail ou cartão de visita com o cargo real.
  • Testemunhas que viam a sua rotina, de preferência que trabalhem ou trabalharam no setor.

Um cuidado importante: guarde cópias apenas de documentos a que você tinha acesso legítimo no seu trabalho e evite levar dados sigilosos de clientes. Em muitos casos, basta indicar ao juiz quais documentos a empresa tem e pedir que ela os apresente. A testemunha costuma ser decisiva, porque consegue descrever o dia a dia melhor do que qualquer papel.

Qual o prazo para cobrar o desvio de função?

O art. 11 da CLT dá até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação e permite cobrar os cinco anos anteriores ao ajuizamento. No desvio de função, a Súmula 275, item I, do TST confirma que a prescrição é parcial: ela só atinge as diferenças vencidas antes desses cinco anos. Então, se o desvio começou há oito anos e continua até hoje, você não perde o direito inteiro, apenas as parcelas mais antigas.

A regra é diferente para o pedido de reenquadramento. O item II da mesma súmula diz que, nesse caso, a prescrição é total e conta da data em que o empregado foi enquadrado. Isso reforça a lógica da OJ 125: o pedido mais seguro, em regra, é o das diferenças salariais, e não o de mudança de cargo no plano de carreira.

Quem ainda está na empresa pode propor a ação durante o contrato. Na prática, muitas pessoas preferem esperar a saída por receio de retaliação, mas cada mês de espera depois do desligamento reduz o período que pode ser cobrado.

Desvio de função e rescisão indireta

Muita gente pergunta se o desvio de função permite pedir demissão “por culpa da empresa”. O art. 483 da CLT lista as faltas do empregador que autorizam a rescisão indireta. Duas se aproximam do desvio: a alínea “a”, quando são exigidos serviços alheios ao contrato, e a alínea “d”, quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato.

A rescisão indireta não é automática. O juiz avalia se a falta é grave o bastante para tornar insustentável a continuação do vínculo. Desvio prolongado, com salário menor do que o devido todo mês, tende a pesar mais do que uma situação curta ou já corrigida. Se reconhecida, você recebe as verbas como em uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, conforme as regras de cada benefício.

Antes de sair, organize as provas e avalie o conjunto das irregularidades, porque o desvio costuma vir acompanhado de outras, como horas extras sem pagamento. Veja também como funciona a cobrança de horas extras e diferenças salariais. Se a situação envolve cobranças abusivas e humilhação pelo acúmulo de responsabilidade, o guia sobre como provar assédio moral pode ajudar.

Documentos que costumam ajudar

  • CTPS e contrato com o cargo registrado
  • Plano de cargos e salários ou descrição oficial das funções
  • Holerites do período do desvio
  • E-mails, relatórios e documentos com as tarefas do outro cargo
  • Convenção coletiva com o piso da função exercida
  • Avaliações de desempenho e organograma
  • Nomes de colegas que podem testemunhar sobre a rotina

Quais são as dúvidas mais comuns sobre desvio de função?

Desvio de função dá processo mesmo se eu aceitei fazer as tarefas?

Sim. Aceitar a mudança não significa renunciar à diferença salarial. O art. 468 da CLT só admite alteração do contrato quando não traz prejuízo ao empregado, e exercer cargo mais bem pago recebendo salário menor é prejuízo. O que importa na ação é provar que você fazia de fato as tarefas do outro cargo, e por quanto tempo.

A empresa pode me obrigar a voltar para o cargo antigo depois do processo?

A empresa pode reorganizar as funções, e o desvio em regra não gera promoção obrigatória, segundo a OJ 125 da SBDI-1. O que você garante são as diferenças do período em que trabalhou desviado. Se a volta ao cargo antigo vier acompanhada de perseguição ou redução salarial, isso pode ser questionado como retaliação.

Fiz a função do meu chefe durante as férias dele. Tenho direito a alguma coisa?

Pode ter. A Súmula 159 do TST garante ao substituto o salário do substituído durante substituição não eventual, inclusive nas férias. Se você cobre as férias do chefe todo ano, por exemplo, isso deixa de ser eventual. Uma cobertura isolada de poucos dias tende a ser considerada eventual e não gera a diferença.

Se não existe plano de cargos na empresa, ainda existe desvio de função?

Pode existir, mas a prova fica mais trabalhosa. Sem plano de cargos, o salário de referência pode vir da convenção coletiva, do que a empresa paga a quem ocupa a função ou de informações do próprio mercado usadas pelo juiz. Parte dos julgados exige quadro organizado para reconhecer o desvio, por isso o tema varia conforme o tribunal.

Posso pedir desvio de função depois de pedir demissão?

Pode. O pedido de demissão não apaga as diferenças salariais do contrato. Você tem até dois anos da saída para entrar com a ação e pode cobrar os cinco anos anteriores ao ajuizamento. O que muda é que as verbas da saída continuam sendo as do pedido de demissão, salvo se houver outro fundamento para reverter a forma de término.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Desvio de função: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.