Pular para o conteúdo
Demissão e rescisão

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode romper o contrato por culpa da empresa

Juliana de Souza Campos · · 9 min de leitura

Homem deixando o escritório com uma caixa de pertences
Resposta direta

Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT: salário ou FGTS não pagos, horas extras sonegadas, rigor excessivo, ofensas, risco à saúde. Ela não acontece por conta própria nem com pedido de demissão: você entra com ação na Justiça do Trabalho e o juiz reconhece a culpa da empresa. Reconhecida, você recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Muita gente descobre a rescisão indireta depois de meses de salário atrasado, FGTS sem depósito ou humilhação diária no trabalho. A dúvida costuma ser a mesma: dá para sair sem perder os direitos? Dá, mas o caminho tem regras próprias, e um passo errado (assinar um pedido de demissão, por exemplo) pode custar caro.

A seguir estão as faltas que autorizam esse tipo de rescisão, como o pedido é feito, a questão de continuar ou não trabalhando durante o processo, o que você recebe e quais provas ajudam. As regras foram conferidas na CLT e nas teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quero falar sobre rescisão indireta →

Quais faltas da empresa autorizam a rescisão indireta?

O art. 483 da CLT lista as situações em que o empregado pode considerar o contrato rompido por culpa do empregador. As mais comuns na prática são:

  • exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado (alínea a);
  • tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou pelos superiores (alínea b);
  • expor você a perigo manifesto de mal considerável (alínea c);
  • deixar de cumprir as obrigações do contrato, como pagar salário em dia ou depositar o FGTS (alínea d);
  • ato lesivo à sua honra ou à de sua família, ou agressão física (alíneas e e f);
  • reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa a ponto de derrubar o salário (alínea g).

O TST firmou teses vinculantes em 2025 sobre a alínea d. A falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigência de imediatidade (Tema 70). E o descumprimento reiterado no pagamento de horas extras e na concessão do intervalo intrajornada também autoriza a rescisão (Tema 85). Já a falta de pagamento do adicional de insalubridade ainda está em julgamento no TST como tema repetitivo (Tema 212), então hoje a resposta depende do caso.

Como pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta não se faz com uma carta à empresa nem com pedido de demissão. Ela é pedida em uma reclamação trabalhista, na qual você narra as faltas, junta as provas e pede que o juiz declare o fim do contrato por culpa do empregador, com o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.

  1. Reúna as provas da falta (extrato do FGTS, holerites, cartões de ponto, mensagens).
  2. Decida, com orientação, se vai continuar trabalhando ou se afastar até a sentença (veja a próxima seção).
  3. Ajuíze a ação na Justiça do Trabalho, pedindo a declaração da rescisão indireta e as verbas correspondentes.
  4. Se a empresa pagar salários atrasados só na audiência, isso não apaga a falta: a Súmula 13 do TST diz que esse pagamento tardio não afasta a mora.

Um cuidado importante: não assine pedido de demissão achando que depois dá para converter. O TST ainda vai decidir, em tema repetitivo (Tema 44), se um pedido de demissão pode ser transformado em rescisão indireta quando não houve vício de consentimento. Enquanto isso não for definido, o pedido de demissão assinado é um obstáculo real. Veja o que ele garante no post sobre pedido de demissão e o que você recebe.

Continuo trabalhando ou me afasto durante o processo?

Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas, e a resposta está no § 3º do art. 483 da CLT. Nas hipóteses das alíneas d (descumprimento do contrato) e g (redução do trabalho por peça ou tarefa), a lei permite que você peça a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final. Como FGTS não depositado, salário atrasado e horas extras sonegadas se enquadram na alínea d, a maioria dos casos permite escolher.

Nas demais hipóteses (rigor excessivo, ofensas, agressão, perigo), a lei não traz essa mesma previsão expressa. Mesmo assim, se afastar não é um caminho automático: continuar ou sair tem consequências diferentes, e isso precisa ser pesado antes, com base nas provas e na sua situação financeira e de saúde.

Os prós e contras de cada escolha

Continuar trabalhando mantém o salário durante o processo, que pode levar meses. Sair antes da sentença protege sua saúde, mas deixa você sem renda até a decisão, e, se o pedido for negado, será preciso discutir no próprio processo como o contrato terminou. Por isso a decisão deve considerar a força das provas e a sua situação financeira. Em casos de assédio, o post sobre como provar assédio moral ajuda a organizar as evidências antes de sair.

O que recebo quando a rescisão indireta é reconhecida?

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas da dispensa sem justa causa:

  • saldo de salário e salários atrasados;
  • aviso prévio, que a CLT garante expressamente na despedida indireta (art. 487, § 4º), com os dias proporcionais da Lei 12.506/2011;
  • 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço;
  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e saque do saldo, já que a lei autoriza a movimentação na despedida sem justa causa, inclusive a indireta (art. 20, I);
  • seguro-desemprego, que a Lei 7.998/1990 prevê também para a dispensa indireta (art. 2º, I), desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho do art. 3º;
  • multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário, reconhecida pelo TST para a rescisão indireta (Tema 52).

Exemplo de conta

Exemplo hipotético: salário de R$ 2.500,00, três anos e cinco meses de empresa e R$ 7.200,00 de FGTS que deveriam estar na conta. Aviso prévio: 30 + 9 dias = 39 dias, ou R$ 2.500,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.250,00. Multa de 40% do FGTS: R$ 2.880,00, além do depósito dos valores que faltam. Multa do art. 477: R$ 2.500,00. Somam-se ainda 13º, férias e saldo de salário. A página sobre demissão e verbas rescisórias explica cada uma dessas parcelas.

Que provas sustentam o pedido?

Quem pede a rescisão indireta precisa demonstrar a falta da empresa. A qualidade da prova costuma decidir o processo, então vale reunir tudo antes de ajuizar a ação.

Falta de FGTS e de salário

O extrato do FGTS, emitido pelo aplicativo da Caixa, mostra mês a mês o que foi ou não depositado. Holerites e extratos bancários mostram atrasos de salário. Nesses casos a prova é quase toda documental. Se a sua dúvida é sobre o fundo, o post sobre o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS mostra como conferir o extrato.

Horas extras e intervalo

Cartões de ponto, registros de acesso, e-mails e mensagens enviados fora do horário e escalas ajudam a mostrar jornada acima do limite e intervalo suprimido. Como o Tema 85 fala em descumprimento contumaz, mostre que o problema se repetia por meses, e não em um dia isolado.

Rigor excessivo, ofensas e perigo

Mensagens, áudios, e-mails, atestados médicos, boletim de ocorrência e testemunhas (colegas que presenciaram) são as provas mais usadas. Anote datas, horários e nomes de quem estava presente logo depois de cada episódio.

Prazos e erros que prejudicam a rescisão indireta

Alguns tropeços aparecem com frequência e podem enfraquecer um pedido que tinha tudo para dar certo.

  • Assinar pedido de demissão. Como a conversão em rescisão indireta ainda está em discussão no TST, o documento assinado vira um problema a mais.
  • Abandonar o emprego sem ajuizar a ação. Parar de ir ao trabalho sem pedir a rescisão na Justiça pode ser tratado como abandono, que é hipótese de justa causa.
  • Esperar demais em faltas pontuais. O Tema 70 dispensou a imediatidade para o FGTS, mas em outras faltas a demora em reagir pode ser usada pela empresa para dizer que você tolerou a situação.
  • Perder o prazo. A Constituição (art. 7º, XXIX) dá dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, e permite cobrar os créditos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
  • Não guardar provas. Prints, holerites e extratos se perdem quando o celular é trocado ou o acesso ao sistema da empresa é cortado.

Se a empresa já dispensou você por justa causa depois de uma reclamação, o caminho é outro: veja o post sobre como reverter a justa causa.

Documentos que costumam ajudar

  • Extrato do FGTS emitido pelo aplicativo da Caixa
  • Holerites e extratos bancários dos últimos meses
  • Carteira de trabalho digital e contrato de trabalho
  • Cartões de ponto, escalas e registros de acesso
  • Mensagens, e-mails e áudios que mostrem a falta da empresa
  • Atestados e relatórios médicos, se houve dano à saúde
  • Nome e contato de colegas que presenciaram os fatos

Quais são as dúvidas mais comuns sobre rescisão indireta?

Posso pedir rescisão indireta se a empresa atrasa o salário só alguns dias todo mês?

Atraso salarial repetido é descumprimento de obrigação do contrato, o que se enquadra na alínea d do art. 483 da CLT. O peso do atraso depende da frequência e da duração, e o juiz avalia se a falta é grave o bastante. Holerites e extratos bancários com as datas de pagamento são a prova principal nesses casos.

A empresa pode me demitir por justa causa depois que eu entrar com a ação?

Ajuizar a ação não é falta e não autoriza justa causa. Se você continuar trabalhando, siga cumprindo suas obrigações normalmente. Caso a empresa aplique uma justa causa como retaliação, ela poderá ser discutida no mesmo processo ou em outro, e o TST reconhece a multa do art. 477 quando a justa causa é revertida em juízo (Tema 71).

Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

Não há prazo fixo. O tempo varia conforme a vara, a necessidade de perícia ou de testemunhas e eventuais recursos. Casos com prova documental simples, como FGTS não depositado, tendem a ser mais objetivos. Um acordo na audiência também pode encerrar o processo antes. Por isso, a decisão entre continuar trabalhando ou se afastar deve levar essa demora em conta.

Recebo o seguro-desemprego mesmo saindo por rescisão indireta?

Sim. A Lei 7.998/1990 prevê o seguro para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive de forma indireta. Você precisa cumprir os requisitos de salários recebidos, como 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação. Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada, salvo as exceções da lei, não tem direito ao seguro.

Se o juiz negar a rescisão indireta, eu perco tudo?

Não necessariamente. Mesmo que a falta não seja considerada grave o bastante para romper o contrato, outros pedidos do processo, como FGTS não depositado, horas extras e diferenças salariais, podem ser concedidos. O que muda é a forma de término do contrato e as verbas ligadas a ela, como aviso prévio e multa de 40%.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Rescisão indireta: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.