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Saúde e acidente

Licença-maternidade e paternidade: prazos e garantias no emprego

Juliana de Souza Campos · · 8 min de leitura

Mãe segurando o bebê no colo junto à janela
Resposta direta

Em setembro de 2026, a licença-maternidade é de 120 dias, com salário integral, e pode chegar a 180 dias se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã. A licença-paternidade é de 5 dias consecutivos, ou 20 dias na Empresa Cidadã. A Lei 15.371/2026 amplia a licença do pai para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, cria o salário-paternidade e dá ao pai estabilidade até um mês depois da licença.

Quem vai ter filho, ou está adotando, costuma chegar com duas dúvidas ao mesmo tempo: quantos dias vai poder ficar em casa e se o emprego estará garantido na volta. As regras mudam conforme o tipo de licença, a adesão da empresa a um programa federal de prorrogação e, a partir de 2027, a data do nascimento.

Abaixo estão os prazos em vigor hoje, a forma de contar cada um, as situações que ampliam a licença, a estabilidade no emprego e o que fazer se a empresa negar ou encurtar o afastamento. Tudo foi conferido no texto oficial das leis em 22/09/2026.

Quero falar sobre estabilidade →

Quantos dias dura a licença-maternidade?

A Constituição garante à gestante licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). A CLT repete a regra no art. 392 e permite que o afastamento comece entre o 28º dia antes do parto e o próprio parto, mediante atestado médico. Se o bebê nascer antes do previsto, os 120 dias continuam inteiros.

Os 180 dias existem apenas quando a empregadora participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Nesse caso, a licença é prorrogada por mais 60 dias, desde que você peça a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Durante esses 60 dias extras, a remuneração é integral, mas você não pode exercer outra atividade remunerada e a criança deve ficar sob seus cuidados. Pela mesma lei, a empresa pode trocar a prorrogação por 120 dias de jornada reduzida pela metade, com salário integral, se houver acordo individual.

Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também tem direito à licença-maternidade (CLT, art. 392-A). Pergunte ao RH, por escrito, se a empresa é Empresa Cidadã: a resposta define se o seu prazo é de 120 ou de 180 dias.

Licença-paternidade: quanto dura hoje e o que muda em 2027?

Até 31/12/2026, vale a regra provisória da Constituição: 5 dias de licença-paternidade (ADCT, art. 10, § 1º). A CLT fala em 5 dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada, contados da data do nascimento (art. 473, III e § 1º). Na Empresa Cidadã, somam-se mais 15 dias, totalizando 20, desde que o pai peça em até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Em dezembro de 2023, o STF reconheceu na ADO 20 que o Congresso estava em falta por não regulamentar a licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para a lei. Ela veio com a Lei 15.371, de 31/03/2026, que entra em vigor em 1º/01/2027 e fixa a duração assim:

  • 10 dias a partir de 1º/01/2027;
  • 15 dias a partir de 1º/01/2028;
  • 20 dias a partir de 1º/01/2029, desde que cumprida a meta fiscal prevista na lei; se não for, o prazo é adiado.

A lei também cria o salário-paternidade, pago pela empresa ao empregado e reembolsado pela Previdência, e acrescenta um terço à licença quando a criança tem deficiência. Os 15 dias extras da Empresa Cidadã continuam, agora somados ao período obrigatório fixado em lei.

Como contar os prazos da licença?

Imagine, como exemplo, um bebê nascido em 10/03/2026, com a mãe afastada a partir do dia do parto. A contagem é em dias corridos, incluindo o primeiro dia.

SituaçãoPeríodo
Licença-maternidade de 120 dias10/03/2026 a 07/07/2026
Prorrogação da Empresa Cidadã (60 dias)08/07/2026 a 05/09/2026
Licença-paternidade de 5 dias10/03/2026 a 14/03/2026
Paternidade na Empresa Cidadã (5 + 15 dias)10/03/2026 a 29/03/2026
Estabilidade da gestante (até 5 meses após o parto)até 10/08/2026

A conta dos 120 dias: de 10 a 31 de março são 22 dias; abril soma 30 (52); maio, 31 (83); junho, 30 (113); faltam 7, que terminam em 07/07. Agora um exemplo pela lei nova: se o filho nascer em 15/02/2027, os 10 dias de licença-paternidade vão de 15 a 24/02/2027, e a proteção contra dispensa sem justa causa segue até um mês depois, em 24/03/2027.

Durante a licença, o salário é integral. Quem recebe R$ 3.000,00 por mês continua recebendo R$ 3.000,00; se a remuneração é variável, a CLT manda usar a média dos últimos 6 meses.

Internação, parto antecipado e falta de um dos pais

Algumas situações ampliam ou transferem a licença, e é comum a empresa desconhecer essas regras:

  • Internação da mãe ou do bebê: desde a Lei 15.222/2025, se a internação ligada ao parto passar de duas semanas, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto (CLT, art. 392, § 7º). A partir de 2027, a Lei 15.371 prevê regra parecida para o pai: a licença-paternidade é prorrogada pelo tempo da internação e volta a correr na alta.
  • Síndrome congênita associada ao vírus Zika: a Lei 15.156/2025 prorroga a licença-maternidade por 60 dias e amplia a licença-paternidade para 20 dias.
  • Parto antecipado: os prazos se mantêm inteiros. Pela lei nova, o pai se afasta de imediato e apresenta os documentos depois.
  • Morte da mãe ou do pai: a partir de 2027, quem assumir legalmente os cuidados da criança, se for empregado, pode usar a licença pelo período total ou pelo restante, o que for mais favorável.
  • Ausência da mãe no registro ou adoção só pelo pai: pela Lei 15.371, a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive na duração e na estabilidade.

Estabilidade no emprego: gestante e, a partir de 2027, o pai

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). Os detalhes dessa garantia estão no texto sobre demissão de grávida e estabilidade.

Para o pai, a Lei 15.371 cria, a partir de 2027, proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa do início da licença-paternidade até um mês depois do fim dela. Se o empregado avisar a empresa sobre a licença e for demitido antes de começar a usufruí-la, o período de proteção deve ser indenizado em dobro. A lei exige que o pai comunique o período previsto com antecedência mínima de 30 dias, junto com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância, e depois apresente a certidão de nascimento ou o termo de guarda.

A lei nova também permite emendar as férias logo após a licença-paternidade, se o pedido for feito com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto. Guarde cópia de cada comunicação enviada: ela é a prova de que o aviso foi feito no prazo.

O que fazer se a empresa negar ou encurtar a licença?

Os problemas mais comuns são a empresa conceder menos dias do que o devido, pressionar para a volta antecipada, negar a prorrogação da Empresa Cidadã a quem pediu no prazo ou demitir logo após o retorno. Nesses casos, alguns passos ajudam:

  1. Faça todos os pedidos por escrito (e-mail ou protocolo) e guarde as respostas.
  2. Confira no holerite se o salário do período foi pago de forma integral, inclusive a média das variáveis.
  3. Se houver demissão dentro do período de estabilidade, não assine nada às pressas e reúna exames, atestados e comunicações que provem a data da gravidez ou do aviso de paternidade.
  4. Anote datas, nomes e conversas sobre cobranças para voltar antes do fim da licença.

A demissão dentro do período protegido pode gerar reintegração ou indenização do período de estabilidade, conforme o caso. Situações em que o desligamento parece ligado à gravidez ou à paternidade também podem configurar discriminação, tema tratado em discriminação no trabalho. A página sobre afastamentos, saúde e acidente reúne outros direitos ligados a períodos fora do trabalho.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Documentos que costumam ajudar

  • Atestado médico com a data provável do parto
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda para adoção
  • Pedidos de licença e de prorrogação enviados à empresa, com data
  • Resposta do RH sobre adesão ao Programa Empresa Cidadã
  • Holerites do período da licença e dos 6 meses anteriores
  • Relatórios de internação e alta hospitalar, se houver
  • Carta de demissão ou termo de rescisão, se houver dispensa

Quais são as dúvidas mais comuns sobre licença-maternidade e paternidade?

Meu filho nasceu em 2026. Vou ter direito aos 10 dias da lei nova?

Pelo texto da Lei 15.371/2026, a duração de 10 dias vale a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a lei entra em vigor. Para nascimentos ocorridos em 2026, a regra aplicada continua sendo a de 5 dias, ou 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e o pedido foi feito em até 2 dias úteis após o parto.

A licença-paternidade conta em dias úteis ou corridos?

A CLT fala em 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho. Na prática, isso significa dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Se o bebê nasce numa sexta-feira, a licença termina na terça-feira seguinte. O mesmo raciocínio de dias corridos se aplica à licença-maternidade de 120 dias.

Como sei se a minha empresa faz parte da Empresa Cidadã?

O caminho mais seguro é perguntar ao RH por escrito e guardar a resposta. A adesão é voluntária e costuma ser feita por empresas tributadas pelo lucro real, que podem deduzir do imposto o salário pago nos dias de prorrogação. Se a empresa aderiu e você pediu no prazo, a prorrogação não pode ser recusada.

Posso ser demitida logo depois de voltar da licença-maternidade?

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com 120 dias de licença, sobra pouco mais de um mês de proteção depois do retorno. Passado esse prazo, a dispensa sem justa causa é permitida, mas continua proibida se tiver motivo discriminatório, e todas as verbas rescisórias precisam ser pagas.

Pai autônomo ou MEI também terá salário-paternidade?

A Lei 15.371/2026 prevê o salário-paternidade para os segurados da Previdência em geral, não só para empregados. Para contribuinte individual e facultativo, o valor é calculado pela média dos últimos salários de contribuição e pago diretamente pela Previdência, a partir de 2027. Os detalhes de requerimento ainda dependem de regulamento.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Licença-maternidade e paternidade: o que vale no seu caso?

Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.