Demissão por acordo: o que você recebe e o que perde ao aceitar
Na demissão por comum acordo (art. 484-A da CLT, criado pela reforma de 2017), você recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Saldo de salário, 13º e férias com um terço vêm inteiros. Você pode sacar até 80% dos depósitos do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Comparado ao pedido de demissão, o acordo paga mais; comparado à dispensa sem justa causa, paga menos.
A proposta costuma chegar assim: a empresa quer que você saia, ou você quer sair, e alguém sugere "fazer um acordo". Desde a reforma trabalhista de 2017, esse acordo tem regra própria na CLT, com verbas definidas em lei. Ele não é um meio-termo livre, em que as partes combinam qualquer valor.
Antes de assinar, vale entender exatamente o que entra no bolso, o que fica para trás e em que situações o acordo esconde uma dispensa que deveria ser paga por inteiro. As regras abaixo foram conferidas no texto atual da CLT e da lei do FGTS.
Quero falar sobre verbas rescisórias →
Quais são meus direitos na demissão por comum acordo?
O art. 484-A da CLT divide as verbas em dois grupos. Pela metade, você recebe o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS (a multa, que na dispensa sem justa causa é de 40%, fica em 20%). Na integralidade, recebe todas as demais verbas.
| Verba | Sem justa causa | Comum acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade | Não recebe |
| 13º e férias com 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não recebe |
| Saque do FGTS | Total | Até 80% dos depósitos | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Sim, com requisitos | Não | Não |
Dois pontos merecem atenção. Se o aviso prévio for trabalhado, a lei só manda cortar pela metade o aviso indenizado, então os dias trabalhados são pagos normalmente como salário. E o seguro-desemprego fica vedado por expressa previsão do § 2º do art. 484-A.
Exemplo de conta: acordo contra dispensa sem justa causa
Exemplo hipotético: salário de R$ 3.000,00, quatro anos completos de empresa e R$ 12.000,00 de depósitos na conta do FGTS.
Aviso prévio
Com quatro anos, o aviso é de 30 + 12 dias = 42 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado inteiro: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00. No acordo, metade: R$ 2.100,00.
Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa: 40% de R$ 12.000,00 = R$ 4.800,00. No acordo: 20% = R$ 2.400,00.
Saque do FGTS
Na dispensa sem justa causa você saca tudo. No acordo, até 80% dos depósitos: R$ 9.600,00. Os outros R$ 2.400,00 continuam na conta e só podem ser sacados em outra hipótese prevista na lei do FGTS.
Resultado
Só nessas três parcelas, a dispensa sem justa causa daria R$ 4.200,00 + R$ 4.800,00 = R$ 9.000,00 em dinheiro novo, contra R$ 4.500,00 no acordo, além do acesso a todo o saldo e ao seguro-desemprego. Saldo de salário, 13º e férias são iguais nos dois casos. Para conferir cada linha do termo de rescisão, use o passo a passo de como conferir o cálculo da rescisão.
O que eu perco ao aceitar o acordo?
A conta acima mostra a perda em dinheiro, mas o acordo também tira proteções que só aparecem depois da saída.
- Seguro-desemprego: é a perda mais sentida por quem ainda não tem outro emprego em vista. Dependendo do salário e do tempo de trabalho, são várias parcelas que deixam de existir.
- Parte do FGTS: 20% dos depósitos ficam presos na conta. O dinheiro não some, mas deixa de estar disponível agora.
- Metade do aviso prévio e da multa: no exemplo, R$ 4.500,00 a menos.
- Poder de discussão: ao assinar um acordo, você afirma que quis sair. Se na verdade a iniciativa foi da empresa, ou se havia faltas graves dela, provar isso depois fica mais difícil.
Por outro lado, o acordo tem uma vantagem real sobre o pedido de demissão: no pedido, você não saca o FGTS, não recebe multa nem aviso indenizado. Quem já decidiu sair por conta própria, e não tem nada a cobrar da empresa, costuma sair melhor com o acordo do que pedindo demissão. A página sobre demissão e verbas rescisórias compara as formas de saída em mais detalhes.
Acordo ou pedido de demissão: qual escolher?
A escolha depende de quem quer o fim do contrato e de como a empresa vinha cumprindo suas obrigações.
Quando o acordo tende a valer a pena
Se você quer sair (conseguiu outra vaga, vai mudar de cidade, quer empreender) e a empresa aceita o acordo, ele paga mais do que o pedido de demissão. Você leva metade do aviso indenizado, 20% de multa e até 80% do FGTS, em vez de nada disso.
Quando o acordo tende a ser ruim
Se foi a empresa quem decidiu dispensar você, aceitar o acordo significa abrir mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do saque e do seguro-desemprego sem motivo. Nesse caso a dispensa deveria ser sem justa causa, com tudo pago.
Também é ruim aceitar o acordo quando a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS ou sonega horas extras de forma reiterada. Essas faltas podem justificar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que paga como a dispensa sem justa causa. Para comparar com a outra saída voluntária, veja o que o pedido de demissão garante.
A empresa me impôs o acordo: como identificar e contestar?
O art. 484-A pressupõe vontade dos dois lados. Quando a empresa quer dispensar e, para pagar menos, apresenta o acordo como a única opção, o documento pode ser questionado. O art. 9º da CLT declara nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista.
Alguns sinais de que o acordo foi imposto:
- você foi comunicado da dispensa e só depois recebeu o termo de acordo para assinar;
- houve ameaça de justa causa se você não aceitasse;
- vários colegas foram desligados da mesma forma, na mesma época;
- a empresa pediu que você devolvesse parte da multa ou do FGTS "por fora".
Nesses casos, guarde mensagens, e-mails e áudios da negociação e anote quem participou das conversas. Na Justiça do Trabalho, é possível pedir que o acordo seja considerado dispensa sem justa causa, com o pagamento das diferenças. Colegas que passaram pelo mesmo processo podem servir de testemunhas. Quanto mais cedo a prova for organizada, melhor, porque o prazo para a ação é de dois anos após o fim do contrato.
Prazo de pagamento e conferência do termo de rescisão
O acordo não muda o prazo de pagamento. O § 6º do art. 477 da CLT manda a empresa pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato em até dez dias contados do término. Se atrasar, cabe a multa do § 8º, no valor de um salário.
Na hora de conferir o termo de rescisão (TRCT), verifique:
- se o código ou a descrição da causa indica extinção por acordo (art. 484-A), e não pedido de demissão, que pagaria menos;
- se o aviso prévio considerou os dias proporcionais ao tempo de casa antes de ser dividido por dois;
- se a multa de 20% foi calculada sobre todos os depósitos do contrato, e não só sobre o saldo atual depois de saques;
- se 13º e férias com um terço vieram inteiros;
- se o FGTS de todos os meses foi depositado, o que você confere no extrato do aplicativo da Caixa.
Se faltar depósito, o post sobre FGTS não depositado mostra como cobrar.
Documentos que costumam ajudar
- Termo de rescisão (TRCT) com a causa do afastamento
- Documento do acordo ou proposta enviada pela empresa
- Extrato do FGTS emitido pelo aplicativo da Caixa
- Holerites dos últimos 12 meses
- Mensagens e e-mails da negociação da saída
- Carteira de trabalho digital com as datas de admissão e saída
Quais são as dúvidas mais comuns sobre demissão por acordo?
A empresa é obrigada a aceitar a demissão por acordo se eu pedir?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se a empresa recusar, restam o pedido de demissão, a continuidade do contrato ou, se houver falta grave dela, a rescisão indireta na Justiça. Da mesma forma, você não é obrigado a aceitar um acordo proposto pela empresa quando ela é quem quer encerrar o contrato.
Posso trabalhar o aviso prévio no acordo e receber o salário inteiro?
Sim. O art. 484-A manda pagar pela metade apenas o aviso prévio indenizado. Se as partes combinarem que você vai trabalhar durante o aviso, os dias trabalhados são pagos como salário normal. Vale combinar isso por escrito antes de assinar, com o número de dias e a data final do contrato.
Os 20% do FGTS que não posso sacar ficam perdidos?
Não. O valor continua na sua conta vinculada, rendendo como o restante do fundo, e pode ser sacado mais tarde nas hipóteses da lei do FGTS, como uma futura dispensa sem justa causa em outro emprego, aposentadoria ou compra da casa própria, conforme as regras de cada modalidade.
Grávida pode fazer demissão por acordo?
A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o TST exige assistência sindical para validar o pedido de demissão dela. Um acordo que encerre o contrato nesse período merece análise cuidadosa antes da assinatura, porque pode significar abrir mão da estabilidade.
Assinei o acordo, mas a empresa me forçou. Ainda dá para reverter?
Pode dar, desde que você consiga provar que a iniciativa foi da empresa ou que houve pressão, como ameaça de justa causa. Mensagens, e-mails, áudios e testemunhas são as provas usuais. O pedido é feito na Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato, cobrando as diferenças da dispensa sem justa causa.
Fontes consultadas
- CLT art. 484-A (aviso indenizado e multa do FGTS pela metade, demais verbas integrais, saque limitado a 80% e vedação ao seguro-desemprego), art. 9º (nulidade de atos que fraudem a CLT) e art. 477, §§ 6º e 8º (prazo de dez dias e multa): www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei 8.036/1990: multa de 40% na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º) e saque na extinção por acordo do art. 484-A (art. 20, I-A): www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Lei 12.506/2011: aviso prévio de 30 dias acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- Súmula 261 do TST (férias proporcionais no pedido de demissão, reafirmada no IRR 236): www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf
- Tese vinculante do TST: pedido de demissão da gestante só vale com assistência sindical (Tema 55): www.tst.jus.br/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa
- ADCT art. 10, II, b: garantia de emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Juliana de Souza Campos
OAB/SP nº 202.129Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.
Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
O que mais ler sobre demissão por acordo?
Aviso prévio proporcional: como calcular os dias pelo tempo de casa
Tabela com os dias de aviso prévio por tempo de empresa, exemplo de cálculo do aviso indenizado em reais e os erros que mais reduzem o valor na rescisão.
Ler artigoAviso prévio trabalhado: redução de jornada e o que a empresa não pode exigir
Dispensado com aviso trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou folgar 7 dias corridos, sem desconto. Veja as regras e os limites da empresa.
Ler artigoDemissão por acordo: o que vale no seu caso?
Este conteúdo é informativo. Para entender como a lei se aplica ao seu caso específico, fale diretamente com a Dra. Juliana.
