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Demissão e rescisão

Rescisão paga com atraso: prazo de 10 dias e a multa de um salário

Juliana de Souza Campos · · 8 min de leitura

Calendário com uma data circulada em vermelho
Resposta direta

A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve a você uma multa equivalente ao seu salário (§ 8º), que o TST manda calcular sobre todas as parcelas salariais. A multa só deixa de ser devida quando o próprio trabalhador comprovadamente causou o atraso ou em exceções fixadas pela jurisprudência.

O último salário não caiu, o termo de rescisão não chegou e o RH diz que "está em processamento". Enquanto isso, você precisa do dinheiro, do FGTS e do seguro-desemprego. A lei trabalhista tem um prazo curto e uma penalidade própria para essa situação.

A seguir estão a contagem do prazo, o valor da multa, as situações em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que ela é devida ou não, e o que fazer para cobrar. As regras foram conferidas na CLT e nas teses vinculantes do TST firmadas em 2025.

Quero falar sobre verbas rescisórias →

Como contar o prazo de 10 dias da rescisão?

Desde a reforma trabalhista de 2017, o § 6º do art. 477 da CLT tem uma regra única para qualquer forma de saída: a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes e o pagamento dos valores do termo de rescisão devem acontecer em até dez dias contados do término do contrato. A antiga distinção entre aviso trabalhado e indenizado, com prazos diferentes, deixou de existir, e o TST cancelou a orientação que tratava do aviso cumprido em casa (OJ 14 da SDI-1).

A contagem segue a OJ 162 da SDI-1 do TST, que aplica o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

Exemplo de contagem

Contrato encerrado em 15/09/2026. O primeiro dia do prazo é 16/09, e o décimo dia é 25/09/2026. Se o dinheiro e os documentos não chegaram até 25/09, a empresa está atrasada.

Com aviso trabalhado, o término é o último dia do aviso. Com aviso indenizado, a leitura mais cautelosa é contar a partir do último dia trabalhado, e é essa data que você deve usar para conferir se houve atraso. A data do término aparece no termo de rescisão (TRCT).

Quanto vale a multa do art. 477?

O § 8º do art. 477 da CLT prevê duas penalidades para o descumprimento do prazo: uma multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho e paga ao governo, e uma multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, corrigido.

A dúvida era qual salário usar. O TST resolveu em 2025, em tese vinculante: a multa incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, sem se limitar ao salário-base (Tema 142).

Exemplo de cálculo

Exemplo hipotético: salário-base de R$ 2.400,00, comissões habituais de R$ 600,00 por mês e adicional noturno médio de R$ 250,00. A multa não é de R$ 2.400,00, e sim de R$ 2.400,00 + R$ 600,00 + R$ 250,00 = R$ 3.250,00.

A multa é devida uma única vez, pelo atraso, e não cresce com o número de dias. Por isso ela se soma às verbas rescisórias, não as substitui: você continua tendo direito a receber tudo o que consta do termo de rescisão, com correção, mais a multa. Se a empresa pagou no décimo primeiro dia, a multa já é devida.

Entender cada linha do termo também ajuda a descobrir se o pagamento veio completo. O guia de como conferir o cálculo da rescisão mostra o caminho.

Quando a multa é devida, segundo o TST?

O TST firmou uma série de teses vinculantes em 2025 que ampliaram e esclareceram a aplicação da multa. Ela é devida:

  • quando o pagamento sai no prazo, mas os documentos que comprovam a comunicação da extinção não são entregues em até dez dias, em contratos encerrados após a reforma de 2017 (Tema 127);
  • quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, ou seja, o fim do contrato por culpa da empresa (Tema 52);
  • quando a justa causa é revertida em juízo (Tema 71). Se esse é o seu caso, veja o post sobre como reverter a justa causa;
  • quando o vínculo de emprego só é reconhecido na Justiça, como diz a Súmula 462, reafirmada pelo TST (Tema 168). Mais detalhes no post sobre trabalho sem carteira assinada;
  • quando a empresa está em recuperação judicial, que, ao contrário da falência, não afasta a multa (Tema 139);
  • quando o empregador é pessoa jurídica de direito público que contrata pela CLT (OJ 238 da SDI-1).

Em todos esses casos, a multa entra no pedido feito na ação trabalhista junto com as demais verbas. A página sobre demissão e verbas rescisórias reúne os outros direitos da saída.

Quando a multa não é devida?

A própria lei e a jurisprudência do TST trazem exceções. Conhecer esses limites evita expectativas erradas e ajuda a entender a defesa da empresa.

  • Atraso causado pelo trabalhador: o § 8º afasta a multa quando, comprovadamente, o empregado deu causa à mora, por exemplo, se não informou a conta bancária ou se recusou a receber. Essa prova é da empresa.
  • Pagamento a menor dentro do prazo: se a empresa pagou no prazo e depois a Justiça reconheceu diferenças, isso sozinho não gera a multa (Tema 164). As diferenças são cobradas, mas sem a multa do art. 477.
  • Atraso só na homologação: quando o pagamento saiu no prazo, a demora na homologação da rescisão, por si só, não gera a multa (Tema 186).
  • Falecimento do empregado: o TST decidiu que a multa não se aplica quando o contrato termina pela morte do trabalhador (Tema 238).
  • Massa falida: pela Súmula 388, a empresa com falência decretada não se sujeita à multa do § 8º do art. 477 nem à do art. 467.

Repare na diferença entre pagar a menor e não pagar. Se a empresa não pagou nada no prazo, ou pagou só uma parte deixando de quitar verbas que ela própria reconhece no termo, a situação é de atraso, e não de simples diferença de cálculo.

A multa do art. 467 e outras cobranças junto com o atraso

A multa do art. 477 não é a única consequência do atraso. Outras parcelas costumam aparecer no mesmo pedido.

Multa de 50% do art. 467

Se a rescisão virar processo e houver discussão sobre o valor, o art. 467 da CLT obriga a empresa a pagar, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, ou seja, aquilo que ela não contesta. Se não pagar, essa parte é acrescida de 50%. Exemplo: se a empresa admite dever R$ 6.000,00 de verbas e não paga na audiência, esse valor passa a R$ 9.000,00.

FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, a empresa também precisa depositar a multa de 40% do FGTS e liberar o saque. Confira no extrato do aplicativo da Caixa se todos os meses foram depositados. O post sobre FGTS não depositado explica como cobrar.

Seguro-desemprego

A comunicação da dispensa aos órgãos competentes é o que permite pedir o seguro-desemprego com base na anotação da carteira (art. 477, § 10, da CLT). Por isso a falta dos documentos no prazo também gera a multa, conforme o Tema 127.

Como cobrar a rescisão paga atrasada?

  1. Anote a data do término do contrato e conte os dez dias, como no exemplo acima.
  2. No décimo primeiro dia, confira o extrato bancário, o extrato do FGTS e a carteira de trabalho digital, que mostra se a saída foi anotada.
  3. Cobre a empresa por escrito, por e-mail ou mensagem ao RH, pedindo o pagamento e os documentos. Guarde a resposta, ou o silêncio, como prova.
  4. Não assine recibo com data anterior ao pagamento real. O recibo com data retroativa é uma das formas de esconder o atraso.
  5. Se o pagamento sair com atraso, receba e guarde o comprovante com a data. Receber não significa abrir mão da multa.
  6. Se não houver pagamento, a cobrança é feita por reclamação trabalhista, com o pedido das verbas, da multa do art. 477 e, se for o caso, da multa do art. 467.

Atenção ao prazo para a ação: a Constituição (art. 7º, XXIX) dá dois anos, contados do fim do contrato, para entrar na Justiça. Depois disso, o direito de cobrar a rescisão atrasada e a multa se perde. Se você também foi dispensado sem justa causa e quer revisar as demais verbas, o post sobre direitos na demissão sem justa causa ajuda a montar a lista completa.

Documentos que costumam ajudar

  • Termo de rescisão (TRCT) com a data do término do contrato
  • Extratos bancários mostrando a data em que o pagamento caiu
  • Extrato do FGTS emitido pelo aplicativo da Caixa
  • Carteira de trabalho digital com a anotação da saída
  • Holerites dos últimos meses, com comissões e adicionais
  • E-mails e mensagens cobrando a empresa pelo pagamento

Quais são as dúvidas mais comuns sobre rescisão paga com atraso?

A empresa pagou a rescisão com dois dias de atraso. Ainda tenho direito à multa?

Sim. A lei não prevê tolerância: pagar depois do décimo dia já caracteriza o atraso, e a multa corresponde a um salário, não a um valor por dia. A exceção é a empresa provar que você causou a demora, por exemplo, deixando de informar a conta para depósito.

A multa do art. 477 é paga automaticamente pela empresa?

Deveria ser, porque é consequência direta do atraso previsto em lei. Na prática, muitas empresas não pagam por conta própria. Nesse caso, cobre por escrito e, se não houver pagamento, a multa pode ser pedida na Justiça do Trabalho junto com as demais verbas, em até dois anos após o fim do contrato.

A empresa parcelou a rescisão sem eu concordar. Isso é permitido?

O § 6º do art. 477 fixa dez dias para o pagamento dos valores do termo de rescisão. Parcelas que vencem depois desse prazo significam que parte do valor foi paga com atraso. Guarde os comprovantes de cada parcela, com as datas, porque eles mostram quando o pagamento se completou.

Recebi o dinheiro no prazo, mas o FGTS não foi liberado. Cabe multa?

O TST decidiu que a multa é devida quando a empresa não entrega no prazo os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes, mesmo com as verbas pagas em dia (Tema 127). Sem essa comunicação, o saque do FGTS e o seguro-desemprego ficam travados.

A empresa está em recuperação judicial. Consigo cobrar a multa?

Sim. O TST fixou em tese vinculante que a recuperação judicial, diferente da falência, não isenta a empresa das multas dos arts. 467 e 477 (Tema 139). Na falência, a Súmula 388 afasta essas multas da massa falida. A forma de receber os créditos depende das regras de cada processo.

Fontes consultadas
Juliana Campos, advogada trabalhista

Juliana de Souza Campos

OAB/SP nº 202.129

Advogada com mais de 20 anos de experiência. Desde 2016, atua na representação de trabalhadores em causas como rescisões, assédio, acidentes de trabalho e demais demandas trabalhistas.

Conheça a trajetória da Dra. Juliana →

Este conteúdo é disponibilizado em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Possui caráter exclusivamente informativo e educativo, não representando promessa ou garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Rescisão paga com atraso: o que vale no seu caso?

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